A ação da coligação de Paulo Dantas há de parecer surpreendente, mas caberá ao próprio Tribunal Regional Eleitoral decidir se acata ou não o pedido de suspeição da desembargadora Eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira.
O que diz o pedido protocolado hoje no TRE por Dantas, através dos seus advogados (Exceção Autônoma de Suspeição)?
Que a advogada, exercendo o cargo de desembargadora Eleitoral, “averbou sua suspeição para julgamento, por motivo de foro íntimo, nos autos dos processos (...)” envolvendo “o candidato ao Governo do Estado pela coligação Pra Frente Alagoas, Rui Soares Palmeira.”
E segue:
“No processo n.o 0600995-32.2022.6.02.0000, ajuizado pela Coligação Alagoas Merece Mais, que lançou o candidato Rodrigo Cunha ao Governo do Estado, o registro da suspeição ganhou contornos objetivos. Isso porque, a referida magistrada anunciou, para esse Tribunal Regional Eleitoral, por meio de protocolo administrativo SEI n.o 0007673-71.2022.6.02.8000, a sua suspeição. No entanto, como a magistrada, mesmo após o registro objetivo de sua suspeição, continuou a receber a distribuição de processos referentes às eleições deste ano, a única alternativa foi o ajuizamento desta arguição, afinal se não há imparcialidade necessária, ou se há suspeição, para conduzir processos relacionados a um dos players do processo eleitoral. certamente não haverá em relação aos demais envolvidos na disputa, pois o processo eleitoral é uno e toda e qualquer decisão poderá beneficiar o candidato Rui Palmeira ao prejudicar um de seus concorrentes.”
Ou seja: para a coligação de Dantas o problema está relacionado diretamente à candidatura do ex-prefeito de Maceió.
A conclusão do pedido é dura, mas segue a mesma linha da peça protocolada no TRE:
“Desse modo, considerando que a Desembargadora Eleitoral Jamile Duarte Coelho Vieira, ao não indicar as razões de sua suspeição em determinados casos, envolvendo candidatos ao cargo majoritário em disputa nas eleições deste ano, atraiu para si a desconfiança de um observador sensato, de que não está habilitada a decidir os processos eleitorais com imparcialidade, requer seja declarada a sua suspeição para atuar nos processos eleitorais referentes as eleições deste ano. Como consequência do reconhecimento da suspeição, deverá ser decretada a nulidade de todas as decisões proferidas pela magistrada em processos de igual natureza. É o que, também, se requer.”
Caberá ao colegiado do TRE decidir se acata ou não o pedido de suspeição da desembargadora citada.
E como ficarão os demais juristas (desembargadores advogados)?