Olha a rasteira! Candidatos escolhidos em convenção podem ser excluídos pelos partidos até o dia 15

05/08/2022 18:04 - Ricardo Mota
Por redação
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O problema maior que pode acontecer, e já aconteceu diversas vezes em Alagoas, é o nome do candidato “sumir” da ata oficial, que será entregue ao TRE no dia 15.

Esta é a data limite.

Até lá, os dirigentes partidários podem alterar o que foi decidido, apresentando apenas o que eles quiserem.

Um exemplo?

Em 2018, um partido que se deu bem nas urnas em Alagoas alterou nove vezes a relação dos candidatos aprovada na convenção. 

O escândalo só não foi grande porque o candidato esquecido brigou e terminou sendo incluído entre os postulantes a cargo eleitoral.

Esta é uma versão de “mundo cão”.

Eu consultei o advogado Gustavo Ferreira, especialista em direito eleitoral, sobre o que se pode fazer para evitar o golpe. Ele:

- Eu oriento a quem me procura para que se documente o máximo que puder na convenção. Filme, inclusive o seu nome na relação, o nome que será usado na campanha e tudo mais que possa servir de prova no futuro. Porque eles podem precisar disso mais na frente. Ressalto que são poucos os dirigentes partidários que ainda têm esse comportamento, mas eles existem, infelizmente.

O registro da ata oficial no TRE, se apresentado o mais rápido possível, pode ajudar a resolver questões burocráticas dos candidatos, como CNPJ e a futura abertura de conta. 

Mas o fato é que tem gente que vive e trabalha para passar rasteira nos seus “escolhidos”.

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