Veja o que diz o habeas corpus concedido a Gilberto Gonçalves sobre anulação da investigação

01/08/2022 14:30 - Ricardo Mota
Por redação
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O pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado Fábio Gomes, contratado pelo prefeito Gilberto Gonçalves, deu entrada no TRF da 5ª Região (Recife) no dia 20 de julho, às 23h29.

A decisão do desembargador Rubens Canuto foi publicada no dia 22, às 06h32 - concedendo apenas parte do que foi pedido pela defesa do prefeito de Rio Largo.

Objetivamente: ele suspendeu todos os atos e representações do inquérito até que o que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo colegiado (a 4ª turma do Tribunal). 

Veja abaixo o que escreveu o magistrado na sua decisão (que não anula a investigação, como pretendido por GG):

“O reconhecimento de eventual nulidade demanda maior análise de tudo o que consta nos autos, sendo incompatível com a providência liminar requerida, razão pela qual reservo a discussão para o julgamento do mérito do habeas corpus, inclusive, em homenagem ao princípio da colegialidade.”

E continua: 

“Havendo nos autos, como dito, indícios suficientes de que a autoria dos crimes investigados pode ser atribuída à pessoa com prerrogativa de foro por função, é de se deferir parcialmente o pedido liminar para suspender todos os atos do IPL 2021.0000288-SR/PF/AL, inclusive representações ainda não apreciadas pela autoridade judicial ou a eficácia de decisões já proferidas, até o julgamento do mérito do habeas corpus.”

Não há, no texto, a definição de uma data para que isso aconteça, mas espera-se que não demore muito.

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