O Tribunal de Contas da União, no ano de 2021, decidiu em plenário que a empresa não deverá ser considerada inabilitada, em caso de ter esquecido de juntar alguma documentação de habilitação, ou até mesmo vir a ocorrer um problema no sistema do sítio eletrônico.
O advogado especialista, Carlos Roberto Lima Marques da Silva , explica que fica claro que, na decisão adotada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 1211/2021 do Plenário que entendeu que admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim).
O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos dos arts. 8º, inciso XII, alínea "h"; 17, inciso VI; e 47 do Decreto 10.024/2019; sendo que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.”
Assim, o advogado Dr. Carlos Lima esclarece que “o que será mais importante para Administração Pública, será a obtenção da proposta mais vantajosa de modo que, nos casos de excesso de formalismo, a inabilitação de empresa pode ocasionar numa contratação que exija um dispêndio financeiro maior para a consecução do objeto (bem ou serviço).
O advogado enfatiza ainda que “ o que precisa ficar claro para a sociedade é que se deve buscar a economia ao erário a satisfação do interesse público com uma contratação que venha a ser eficiente e legal”.
