STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade da "Lei Seca"

19/05/2022 17:34 - Geral
Por Redação
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O Supremo Tribunal Federal concluiu na tarde desta quinta-feira, 19, o julgamento referente a Ações Diretas de Inconstitucionalidade e de um Recurso Especial, acerca da imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a se submeter ao teste do etilômetro ("bafômetro") e decidiu por unanimidade pela constitucionalidade da Lei Seca.  

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considera constitucional a imposição legal de sanções administrativas ao motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Fux salientou que o CTB cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento. Como exemplo, citou a regra que pune com multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação o motorista envolvido em acidente com vítima que deixe de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

De acordo com o relator, a medida é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. A imposição da multa a quem recusar a realização dos testes é, a seu ver, o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal, e não afeta o núcleo irredutível dos direitos fundamentais do condutor.

Em entrevista concedida ao CadaMinuto, nesta quarta-feira, 18, o presidente da Abrasel Alagoas, Brandão Júnior, disse que a associação gostaria que houvesse um valor mínimo a ser observado durante as fiscalizações, ao contrário da “tolerância zero” adotada atualmente.

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