Com a repercussão negativa da decisão sobre a liminar que proibia qualquer manifestação política no festival Lollapalooza, sob pena de multa de R$ 50 mil, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a própria liminar em que mandou censurar os atos durante o festival.

No entanto, a medida pode trazer sérias consequências para o período eleitoral de 2022, principalmente na disputa do cenário nacional, com a polarização entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula. Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/AL, o advogado Francisco Dantas, a decisão estava em desacordo ao que dispõe a lei eleitoral, notadamente o art. 36-A, que exige o pedido explícito de votos para configuração da propaganda eleitoral antecipada.

“O uso de bandeiras e frases como “fora fulano (a)” estão dentro do contexto da liberdade de expressão, garantia prevista constitucionalmente, logo, ao nosso sentir a decisão fere a Constituição Federal, representando um precedente perigoso nas eleições de 2022, visto que tolhe do cidadão o direito de se manifestar livremente”, acrescentou Dantas. 

Segundo ele, mesmo com essa repercussão, não acredita que a decisão do ministro vá interferir na atuação dos jovens, até porque trata-se de uma decisão isolada. “As campanhas de incentivo para retirada dos títulos estão sendo importantes e acreditamos que surtirão efeitos bastante positivos”, completou. 

O caso

O processo foi apresentado pelo PL depois que artistas manifestaram preferências políticas nos palcos do Lollapalooza na última sexta-feira (25/3). A cantora Pabllo Vittar ergueu uma bandeira com a foto do ex-presidente Lula, atualmente pré-candidato à presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já a artista galesa Marina xingou Bolsonaro, pré-candidato à reeleição pelo PL.

O partido, então, entrou com ação no TSE. O ministro Raul Araújo, no sábado (26/3), considerou que as expressões teriam configurado propaganda eleitoral antecipada e negativa. Ele proibiu novas manifestações políticas e estipulou multa de R$ 50 mil à organização do evento para cada artista que se manifestasse politicamente.

Nesta segunda, o PL desistiu da ação e o ministro acatou o pedido de arquivamento. A organização do Lollapalooza também já havia pedido reconsideração da decisão. Além disso, o PT havia contestado a ordem e solicitado ingresso na ação como assistente simples.

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral".

O ministro aposentado do STF Celso de Mello chamou a decisão de "manifestação distópica", traçando um paralelo com o romance 1984, de George Orwell. "O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão, interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias", afirmou.