Deputados federais e estaduais estão autorizados a mudar de partido sem sofrer qualquer punição. no período conhecido como “janela partidária”, que se inicia nesta quinta-feira (3) e  termina em 1º de abril. Senadores, prefeitos, governadores e presidente, eleitos para cargos majoritários, não estão sujeitos a essa regra.

A janela partidária ocorre a cada ano eleitoral e se trata de um prazo de 30 dias para que os parlamentares, que desejam disputar as eleições do corrente ano, possam mudar de partido sem perder o mandato vigente. Essa janela abre seis meses antes do pleito. 

A regra foi regulamentada na reforma eleitoral de 2015 e se firmou como uma alternativa para que possa ocorrer a troca de legenda sem que haja a perda do mandato do candidato eleito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato pertence ao partido no caso de eleições proporcionais – e não ao candidato eleito. Essa decisão estabelece a fidelidade partidária para os cargos obtidos apenas nas eleições proporcionais, que são para deputados estaduais, federais e vereadores.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados estaduais e federais na sua respectiva janela, que ocorre seis meses antes das eleições gerais, se estiverem no fim de seus mandatos.

As saídas que não levam a perda do mandato, fora do prazo criado pela janela, são permitidas nas seguintes ocasiões:

  • criação de uma sigla
  • fim ou fusão do partido
  • desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal

Ou seja, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses critérios podem levar à perda do mandato pelo candidato eleito em eleições proporcionais.

Entenda

A janela é aberta em todo ano eleitoral, começa sempre a seis meses da data pleito e dura 30 dias.

Um parlamentar que trocar de partido fora desse período, sem apresentar à Justiça Eleitoral uma justa causa, corre o risco de perder o mandato. Isso porque a Justiça Eleitoral entende que os mandatos de deputados federais, estaduais e distritais pertencem aos partidos, não ao eleito — e o partido pode reivindicar na Justiça o mandato do parlamentar que saiu.

A trocas devem ser comunicadas oficialmente até 1º de abril. A partir de 2 de abril, quem ainda não estiver filiado a um partido não pode ser candidato nas eleições de 2022.

 

*Com Agências