O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou ontem (10) uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Maceió (CMM) para que os vereadores sejam impedidos de receber o 13º salário, um dos benefícios aprovados por eles em sessão extraordinária realizada no dia 31 de dezembro.
Essa é a segunda ação judicial, em menos de uma semana, tendo como foco o mesmo assunto. Na sexta-feira passada, dia 7, o defensor público Othoniel Pinheiro e os advogados José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e Welton Roberto ingressaram com uma ação popular na 14ª Vara Cível de Maceió, pedindo a anulação da instituição do 13º salário para os vereadores
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Na ação do MPAL, a 15ª Promotoria de Justiça pede ao Judiciário que anule o benefício, alegando que a criação do 13º para os vereadores possui vícios inconstitucionais. A promotora de Justiça Fernanda Moreira explicou que a criação do 13º salário para vereadores apenas pode se dar por meio de lei própria e não através de alteração no Regimento Interno, o que constitui uma ilegalidade jurídica.
Na ação, o MPAL também reforça que “tal modificação, resguardando a autonomia da iniciativa, materializa a possibilidade de aprimoramento do controle dos atos normativos, conciliando-se a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos”.
Além disso, a promotora de Justiça também alegou que qualquer benefício pecuniário só pode ser implantado de uma legislatura para outra, jamais ocorrendo a concessão para o mesmo mandato: “O subsídio de vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica”, é o que diz um trecho da ACP.
Segundo Fernanda Moreira, o princípio da anterioridade foi instituído como uma continuidade dos princípios da “isonomia, impessoalidade e moralidade, os quais impedem a atividade legislativa em causa própria”.
Inclusive, a promotora de Justiça ressalta que a própria Lei Orgânica do Município de Maceió, em seu artigo 18, já estabelece esse regramento, prevendo que compete à Câmara Municipal de Maceió “fixar, a cada legislatura, para vigência durante aquela que a suceder, a remuneração dos vereadores, prefeito e vice-prefeito”.
Em razão dos vícios jurídicos comprovados, o Ministério Público de Alagoas requereu que a aprovação promovida pelos vereadores para a instituição do 13º salários para os atuais parlamentares seja tornada imediatamente sem validade, sob pena de multa prevista nos artigos 11 e 12 da Lei 7.347/85.
*Com Ascom MPAL