Instrumento de propaganda eleitoral, as pesquisas passam a cumprir uma necessária obrigatoriedade: o registro no TSE, em caso de divulgação.
Ou seja: acabou a farra das pesquisas sem lei, usadas para encorpar nomes na disputa (e ainda tem gente que leva a sério).
O Ministério Públicos e os partidos poderão acessar os dados, detalhadamente, das pesquisas e até pedir a sua impugnação - caso detectem irregularidades.
Veja os trechos abaixo que está no sítio do Tribunal Superior Eleitoral:
Informações para o registro
“A partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.”
“O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.”
“Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.”
Divulgação dos resultados
Na divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.
Acesso ao sistema de controle
Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.
Pode não resolver tudo – e não resolve mesmo -, mas é uma exigência que pode ajudar o eleitor a não ser enganado.