A partir de 24 de janeiro de 2022, as atividades no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) retornam em sua totalidade de forma presencial. O acesso ao prédio assim como a circulação em seu interior só será permitida após a apresentação do “passaporte da vacina”.  O Ato Normativo foi publicado nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico.

A assessoria de Comunicação do TJ informou que nenhum servidor deverá exercer atividades na modalidade remota, exceto com a autorização da Presidência do TJAL. O registro de ponto dos servidores só será possível por meio da à rede interna da Justiça, isto é, dentro dos prédios do Judiciário.

Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e pessoas em geral envolvidas em processos poderão ingressar nas dependências do Judiciário sem a necessidade de agendamento prévio. O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório. 

Em regra, as audiências serão realizadas em formato presencial. A realização de audiências por videoconferência serão permitidas, nas condições previstas pelo Código de Processo Civil, aproveitando todos os avanços tecnológicos obtidos na pandemia e facilitando o acesso da sociedade à justiça.

Exigência de vacina

Para a circulação nas dependências de prédios do Judiciário, será exigida a apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a COVID-19. A regra vale para servidores e o público em geral.

As pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT PCR ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 72h ou, no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

A medida está em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o  restabelecimento progressivo das atividades presenciais do Poder Judiciário, respeitando as condições sanitárias. O avanço da vacinação contra a Covid-19 em todo o estado também foi levado em consideração.

*Com assessoria