O Dia do Evangélico, celebrado nesta terça-feira, dia 30, não feriado para a iniciativa privada. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) o feriado a que se refere o decreto do Governo Estadual alcança apenas repartições públicas.

A assessoria de Comunicação da Federação reforçou que cumpre esclarecer que a vigor da Lei 9093/95, é autorizado apenas um feriado estadual, necessariamente civil e coincidente com a data Magna do Estado.

Com isso, qualquer feriado, sendo este municipal, estadual, religioso ou civil, precisa ser declarado/autorizado por Lei Federal, já que a instituição de feriado é matéria de competência exclusiva da União.

Dessa forma, o feriado supracitado não é, tecnicamente, autorizado por Lei Federal, podendo o comércio em geral funcionar normalmente.

Lojas do Centro, shoppings e supermercados também funcionam normalmente nesta terça.

*Com assessoria