A população de qualquer lugar, recanto, região, município, ou das nações deste mundo, é o patrimônio maior, razão da organização social, econômica, cultural e política.

    Habitação é o sonho de qualquer administração pública. Buscar meios para a edificação de moradias populares, é uma das maiores realizações, um belo artefato eleitoral para qualquer administrador público.  

    Contudo, em Arapiraca, tanto a municipalidade como as pessoas estão sendo lesadas nas aquisições que fazem de suas moradias, o recanto sagrado da família, “Direito fundamental Social”, preconizado na carta Magna de 1988, na lei municipal 2770/2011, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e que autoriza os municípios estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

Porém, nada que diga que loteamento aberto seja comparado a residenciais ou condomínios, que são de iniciativa privada, regidas pelas leis federais existentes, pertinentes ao uso do solo.

Dezenas desses loteamentos abertos, construídos em terrenos públicos, no período entre 2007 até hoje, são ilegais.

    Devido a diversas denúncias feitas a vereadores, a câmara municipal instituiu uma comissão de fiscalização de residenciais e condomínios, formada pelos vereadores Melquisedec, Márcio Marques, Pablo Fênix, Adriano Targino e Zé Carlinhos, que estão ouvindo e levantando informações sobre as irregularidades apontadas.

Todas as transações lesaram milhares dessas famílias que compraram seus respectivos imóveis, iludidos pelas construtoras e imobiliárias que venderam gato por lebre, áreas públicas de uso comunitário, adquiridas como áreas particulares de uso privado, que são os casos dos residenciais e condomínios legais. E ainda, adquiridas até pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, em muitos casos.

Sobretudo, financiadas, quiçá, com o peculiar valor imobiliário de mercado e o valor venal superestimado, que serve como base de cálculo para a taxação de impostos como o IPTU, por exemplo.

Entenda o caso:

Áreas públicas

    Além da venda lesiva, ocorre que todas as áreas livres dentro dos muros desses condomínios e residenciais irregulares são da prefeitura, ou seja, da coletividade, terreno público. Porém, estão cercados por esses pseudos residenciais e condomínios murados e sem acesso à comunidade externa que paga um preço altíssimo pelo uso indevido dessas áreas públicas interditadas.

Conflito jurídico-social

    Esses empreendimentos são gerenciados por associações, através de uma diretoria eleita pelos moradores, que administra e exercita a posse e o domínio sobre tudo e todos, irregularmente, muitas vezes, de maneira criminosa. Aqui desaparece as figuras dos síndicos e condôminos, e aparece a figura do presidente de uma associação de moradores e seus associados.

Para se ter uma ideia, nesses empreendimentos irregulares, toda a coleta de lixo e manutenção da iluminação pública é realizada pela prefeitura, e com a taxação do IPTU. Já, esses serviços em um residencial ou condomínio legal, como varrição de ruas, coleta de lixo de casa em casa, manutenção da iluminação e entrega de correspondências, são realizados pelas administrações próprias dos condomínios e residenciais, sem a obrigatoriedade da taxação de impostos municipais.

O resultado não poderia ser pior. A falsificação envolvendo esses loteamentos abertos em terrenos públicos, da municipalidade, está causando sérios distúrbios jurídicos, patrimoniais, ambientais, e sobretudo, sociais.

Este ano, uma dessas Associações que administram esses loteamentos abertos, que se autodefinem como residencial, foi parar na justiça. É o caso da Associação do Residencial Cerejeiras, que está sub judice, com o processo nº 0705140-31.2021.8.02.0058.

Esta situação está provendo a criação de verdadeiras milícias, que controlam e se apossam de tudo, até das correspondências dos inquilinos, o que é crime previsto no código penal brasileiro.

Interdição e multas – Conflito Ambiental

    Em março de 2020, eram 27 loteamentos e condomínios irregulares comprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomou as medidas necessárias para as devidas autuações e as consequentes regularizações. Foram mais de quatro milhões de reais (R$ 4.000.000,00), em multas para as respectivas empresas construtoras, segundo o secretário da pasta à época, Várany Kelthone.

Alguns desses loteamentos foram interditados em 2018, pelo Ministério Público, por estarem em desacordo com as leis ambientais. São construções em áreas de proteção ambiental, e estações de tratamento de esgotos à beira de nascentes. E o pior é que muitas dessas estações não funcionam, poluindo o meio ambiente e comprometendo a malha fluvial; rios e o lençol freático.

    Hoje, segundo a Comissão de Fiscalização da Câmara de Vereadores, chega-se ao número de 55 empreendimentos na mesma situação irregular.

A comissão de fiscalização continua seu trabalho na busca, junto à prefeitura, de documentação pertinente a esses empreendimentos, como também, continua recebendo e investigando as denúncias que não param de chegar à Câmara Municipal de Arapiraca.

Só existe um condomínio legal no município, o De La Roche, situado em Canafístula, isto em 2018. Todos os outros empreendimentos fechados estão irregulares, lesando a municipalidade.

    A Câmara de Vereadores de Arapiraca busca a regularização desses loteamentos abertos, tornando-os em loteamentos fechados, situação jurídica com previsão legal.

O resultado das investigações estará no relatório que será entregue às autoridades.

Porém, a regularização e a reparação dos danos causados por esses transtornos provocados à população de Arapiraca, e aos proprietários e inquilinos desses empreendimentos, apresenta-se como a única alternativa para remediar os constrangimentos proporcionados.