Com a chegada da alta temporada, Maceió recebe muitos turistas e tem suas praias lotadas. Esses atrativos aquecem o comércio informal, sendo uma maneira de ganhar um dinheiro extra. Para exercer a prática na orla marítima, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) para conseguir o alvará de funcionamento e a definição do local onde poderá atuar.

Segundo Thiago Prado, titular da pasta, um edital para realizar o cadastro de ambulantes excedentes para o exercício do comércio informal na orla de Maceió está sendo elaborado. Ele reforça a importância do alvará para que o Município possa melhor distribuir e ordenar os comerciantes.

Para obter a liberação, basta comparecer ao prédio sede da Semscs, localizado na Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá, e apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência de Maceió. Além dessas documentações, o comerciante precisa informar em qual local deseja estabelecer o seu ponto comercial e quais os tipos de produtos que serão comercializados.

Pela grande quantidade de ambulantes trabalhando atualmente nas praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, esses locais não possuem vagas disponíveis para novos permissionários. Os ambulantes que quiserem o alvará de funcionamento para trabalhar na faixa de areia deverão escolher outras praias como Cruz das Almas ou Jacarecica, por exemplo.

Para conseguir o alvará de funcionamento, é necessário abrir um processo junto ao Município. Foto: Alberto Jorge/Ascom Semscs

De acordo com Renata Amorim, coordenadora geral de controle de atividades no espaço público e de processos especiais da Semscs, os ambulantes que trabalham na faixa de areia só podem comercializar água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, coco verde, e comidas típicas regionais.

“Antes do alvará ser concedido, equipes de fiscalização da Semscs inspecionam os produtos que serão comercializados para saber a procedência das mercadorias e ver se estão de acordo com as normas do Código de Postura do Município, como a proibição de venda de alimentos em espetos e de bebidas em garrafas de vidro, por exemplo”, frisou a coordenadora.

Para a liberação do alvará de funcionamento, equipes de fiscalização da Semscs vistoriam o local indicado pelo ambulante, atestando se o local tem ou não condições para o comerciante se instalar.

*com Ascom Semscs