Dois municípios alagoanos de Alagoas passaram a adotar a exigência do chamado ‘passaporte da vacina’ contra a covid-19 em ambientes internos. Piranhas e Porto Calvo publicaram as decisões nos Diários Oficiais dos Município. 

Piranhas foi o primeiro município a adotar a obrigatoriedade da comprovação da vacina contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, o chamado “passaporte da vacina”. Assinado pelo prefeito Tiago Freitas, o decreto com a determinação foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de ontem (28).

Em Piranhas, o “passaporte” será exigido para ingresso em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, assim como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; estádios e ginásios esportivos; instituições de ensino (públicas ou privadas) e locais de recreação infantil; igrejas; e locais de visitação turística, museus, centros de artesanatos, galerias e exposições de arte, atracadouros, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.

Já em Porto Calvo, as exigências são semelhantes. Fica instituído o Passaporte da Vacina, onde somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento. A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto. 

Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de Porto Calvo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra covid-19.