Jornal de Fernando Collor é condenado a indenizar Renan Filho por danos morais

28/09/2021 08:45 - Coluna Labafero
Por redação
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O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 6ª Vara Cível da Capital , condenou o jornal Gazeta de Alagoas a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil ao governador Renan Filho por uma matéria publicada em 22 de maio de 2020. 

Conforme informações da sentença, o magistrado entendeu que a matéria divulgada como o título: Pajero utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran”, foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores a erro. 

Uma simples consulta ao Detran/AL elucidaria os questionamentos  feitos no texto. “Veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão.

O juiz classificou a manchete de “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.

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