O governador Renan Filho sancionou uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais comunicarem, aos órgãos de Segurança Pública, sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso, que ocorra no seu interior.
Segundo a publicação que consta no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26), os condomínios residenciais e comerciais localizados em todo o território do Estado de Alagoas, por meio de seu síndico ou administrador devidamente constituídos, devem comunicar à Delegacia da Polícia Civil de Alagoas e aos Órgãos de Segurança Pública especializada a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, idosos, crianças e adolescentes que tenham ocorrido no seu interior.
Entende-se como ‘interior’ do condomínio qualquer violência realizada nas áreas privativas, úteis, comuns, totais, de construção, de serviço, área líquida de terreno e área de divisão não proporcional dos estabelecimentos de que trata esta Lei.
O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, às seguintes penalidades administrativas: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação.
A multa prevista será fixada entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00, a depender das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, devendo se revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos dos grupos de que trata esta Lei.
A Lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.