Foi promulgada, nesta quinta-feira (20), a lei que obriga o uso de, no mínimo, 50% da verba utilizada pelo Poder Público Municipal na contratação de artistas para empregar produtores culturais locais, em Maceió. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.

A Lei Nº 7.077, de autoria do vereador Leonardo Dias, indica que ao contratar artistas para apresentações e/ou manifestações culturais, deve-se obrigatoriamente utilizar metade do valor com artistas locais. 

São contemplados eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, em que seja empregado suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social do Poder Público Municipal.

A proposta considera como artistas locais aqueles que nasceram, vivem ou residem no Município de Maceió.