A Medida Provisória (MP) que promoveu alterações na Lei do Petróleo, nº 9.478/1997, não beneficiará os consumidores nem os agentes regulados, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes de Alagoas (Sindicombustíveis/AL). A proposta libera a venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores para os postos de combustíveis e flexibiliza suas fidelidades à bandeira.
A entidade explica que a principal mudança de liberar a venda direta de etanol hidratado por produtores e importadores para os postos de combustíveis, a partir de 1º de dezembro, só valerá para os postos de bandeira branca - os não filiados a empresas nacionais ou internacionais -. “Já os postos que possuem contratos assinados com as distribuidoras certamente terão que respeitar as cláusulas de exclusividade”.
Para o Sindicato, a proposta não vai eliminar os riscos de sonegação, que já são elevados e crônicos no setor de etanol. “[A MP] não deveria concentrar esforços em alterar regras regulatórias do setor de combustíveis que não tragam qualquer benefício para o consumidor e nem para os agentes regulados”.
Já a segunda mudança, pretende flexibilizar a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, ao permitir que um posto bandeirado possa comercializar combustíveis de outros fornecedores, que não o da marca que o posto ostenta.
Porém, a alteração “não se aplica aos contratos vigentes, somente será válida aos contratos futuros caso haja consenso entre distribuidor e revendedor. Ou seja, as distribuidoras podem simplesmente não aceitar que os seus postos exclusivos façam uso da regra”.
Essa medida deve ser regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no prazo de 90 dias a partir da data da publicação da MP. Ou seja, entrará em vigor em 10 de novembro deste ano.
O Sindicato finalizou indicando que considera a regra inofensiva. “As distribuidoras já estão se posicionando por notas escritas contra a possibilidade de negociar cláusulas contratuais que permitam a comercialização sem exclusividade em postos bandeirados. Parece ser mais uma medida federal que não trará qualquer benefício prático”.
Aprovação da MP
Na última quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a nova MP que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente com os postos de combustíveis. A proposta dispensa o intermédio de empresas distribuidoras e o que era obrigatório passa a ser facultativo.
*Estagiária sob a supervisão