A exigência de algumas empresas de saúde para que mulheres possam fazer a colocação do método contraceptivo DIU apenas com o consentimento dos maridos vem gerando diversas reclamações e pedidos de explicações do órgãos de Defesa do Consumidor.
O presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Juliano Pessoa, afirma que tal exigência das operadoras de saúde é totalmente proibida e não tem amparo legal em lei.
“É uma situação totalmente abusiva e ilegal por se tratar de um método contraceptivo. Essa exigência interfere na autonomia da mulher”, disse o advogado em entrevista ao programa Bom Dia Alagoas.
Juliano Pessoa explicou que as operadoras alegam que estão se baseando na Lei nacional do Planejamento Familiar, mas a norma tem essa exigência da declaração do cônjuge em caso de procedimento médico que irá deixar a pessoa estéril.
Ele acrescenta que as operadoras de saúde não podem fazer uma ampliação da interpretação da lei. “É algo que não pode ser aceitado. Não se pode ter uma ampliação de interpretação da lei”, colocou ele. Caso qualquer paciente que tenha seu pedido negado pela falta da declaração, o advogado orienta procurar a Agência Nacional de Saúde (ANS).
Além disso, as mulheres podem procurar os órgãos de Defesa ao Consumidor e coletar todas as provas da exigência feita pela operadora. Em São Paulo, o Procon está pedindo explicações para 11 planos de saúde depois da denúncia de que os convênios estariam exigindo autorização do marido para a implantação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.