O novo Decreto de Distanciamento Social Controlado, para o controle da Covid-19, anunciado pelo Governo de Alagoas, na tarde desta quinta-feira (27), foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). As medidas restritivas estabelecidas entram em vigor a partir da 0h desta sexta-feira (28) e seguem até o dia 10 de junho.
Conforme o documento, todo o estado está na Fase Vermelha e alguns setores e estabelecimentos sofreram mudanças e restrições no funcionamento. Alagoas seguia um plano de flexibilização mais leve, apesar de também estar na Fase Vermelha anteriormente.
A decisão do governo estadual de apertar as medidas de flexibilização ocorre devido ao aumento da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para Covid-19, que nesta quarta-feira (26), atingiu 92%.
Entre as principais mudanças anunciadas no novo decreto estão:
- Toque de recolher das 21h até às 5h; para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais;
- Praias, marinas, rios e lagos, assim como calçadões, estão com acesso vetado nos finais de semana e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas;
- Cinemas, teatros e museus voltam a fechar as portas;
- Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados;
- Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados;
- Shopping centers funcionarão das 11h às 20h, vedado o funcionamento no sábado, domingo, terça-feira e feriados;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, podem funcionar, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Bares e restaurantes, devem funcionar com 50% de sua capacidade, das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira. No entanto, podem funcionar após as 20h, e durante todo o sábado e domingo e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, podem funcionar com 30% de sua capacidade;
- Transporte intermunicipal e turístico com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
- Espaços para práticas esportivas, públicos e privados, limitados a 25 (vinte e cinco) pessoas, sem a presença de público;
- Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam com 30% de sua capacidade e agendamento de horário, das 5h às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Também fica vetada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades.