A lei 14.151 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, permite o afastamento de gestantes do trabalho presencial, enquanto continuar a pandemia da Covid-19. De acordo com a norma, é permitido que o trabalho seja realizado à distância e deverá ocorrer sem prejuízos na remuneração da gestante.

Segundo a  Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, afirmou que o avanço da pandemia no país levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

Ao Cada Minuto, a enfermeira Susana Moura, 30 anos, contou que trabalha em um hospital no interior de Alagoas. Com oito meses de gestação, Susana disse que ainda não tinha sido afastada do trabalho, mas que após a divulgação da lei, ela precisou ser retirada.

Para ela, a lei beneficiou não somente as profissionais da área da saúde, mas também todas as gestantes. “Quando estamos grávidas, a preocupação dobra. Então eu temia pelo que poderia acontecer comigo e com meu filho, principalmente nesse momento que estamos vivendo agora”.

Ela contou que não se contaminou com a covid-19 e por causa disso, o medo era ainda maior. “Estava contando os dias para ser afastada, mas infelizmente não fui. Com os casos crescendo tive muito medo. Ainda bem que essa lei veio no momento certo”.

Na última segunda-feira (17), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou que o Hospital Unimed Maceió afaste as trabalhadoras gestantes do trabalho presencial. O MPT instaurou inquérito civil para investigar o caso, após receber denúncia anônima de que funcionárias gestantes teriam sido remanejadas para trabalhar no setor administrativo da instituição, mesmo no último trimestre de gestação.

Como medida para garantir a vida e a saúde de gestantes e nascituros, o MPT recomendou que a Unimed afaste as trabalhadoras gestantes do labor presencial, imediatamente e independentemente da idade gestacional, com a manutenção da remuneração. O hospital deverá garantir que as gestantes realizem suas atividades por meio remoto, quando compatíveis com a função, por meio de equipamentos e sistemas informatizados.

Empresas precisam afastar gestantes

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Filipe Bastos, explicou que a empresa é obrigada a afastar a gestante do trabalho presencial durante a pandemia,e isso significa que na impossibilidade de oferecimento pelo empregador dos equipamentos e infraestrutura necessários para home office, a empregada gestante permanece com a remuneração e com todas as repercussões legais.

“Não existe a possibilidade de a gestante não poder ser afastada, ela deve ser afastada. Se não houver a possibilidade de a gestante trabalhar em home office ela deve ficar à disposição do empregador recebendo sua remuneração com todas as repercussões legais”, explica.

O advogado informou que caso a empresa não cumpra, ela será condenada a pagar multa e pode ter o estabelecimento interditado. Além disso, a trabalhadora pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

“Inicialmente, a gestante pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) pleiteando todas as verbas rescisórias devidas inclusive observando a estabilidade gestacional de 120 dias após o parto”, disse.

“Poderá também a empresa que se recusar a cumprir a Lei ser condenada a pagar multa instituída pela SRTE [Superintendência Regional do Trabalho e Emprego], chegando até a interdição de seu estabelecimento comercial por deixar de cumprir o dispositivo legal”, complementa.

Segundo Bastos, a lei é clara, porém seu cumprimento é complexo, e seus desdobramentos não foram analisados pelo Legislador, assim torna a Legislação com pouca técnica jurídica.

“É que o exercício de determinadas atividades cria várias situações que geram imprecisão no cumprimento da norma. Por exemplo, caso a gestante não tenha como desenvolver suas atividades em home office? Quem deve pagar a conta da remuneração da gestante? Essas e outras questões deixam empresário e empregado com dúvidas no momento de cumprimento da legislação”, justificou.

 

*Estagiária sob supervisão