O juiz Luiz Fernando Pinto, da 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização por dano moral movida por Antônio Octávio Sierra Fernandez, pai da cantora e influenciadora digital MC Mirella, contra o apresentador Sikêra Junior. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10).
O pai da cantora pedia uma indenização de R$ 30 mil devido a um comentário feito por Sikera, nas redes sociais, de que seria pai do irmão mais novo de MC Mirella. O fato aconteceu em outubro do ano passado.
Na contestação, Sikêra alegou que Antônio iniciou o contato virtual, proferindo várias ofensas contra ele, que respondeu de forma sarcástica à perseguição. O apresentador de TV também informou que o autor da ação apagou vários comentários públicos ofensivos direcionados a ele, antes de ingressar com a ação, e apresentou os comentários salvos no “direct” da rede social Instagram.
“Analisando os documentos trazidos pelas partes, quanto aos comentários dirigidos a um e a outro por meio daquela mesma rede social, há que se considerar a existência de ofensas dirigidas por ambas as partes”, destaca trecho da decisão judicial.
Em outra parte do documento, o magistrado frisou ainda que o autor da ação também não impugnou o fato alegado em contestação de que apagou os comentários feitos publicamente, dirigidos ao réu, antes do ingresso desta ação.
“Lembrando-se que a má-fé, ao contrário da boa-fé que se presume, deve restar devidamente caracterizada no processo para incidência das penalidades por má-fé, o que se não infere suficientemente da análise dos autos, esse requerimento não pode ser acolhido. Posto isso, julgo improcedente o pedido, respondendo o autor pelas custas, despesas processuais e por honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento, com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Declaro extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo”, concluiu o juiz em seu despacho.
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