Após liberação para funcionar, MP recomenda “fiscalização ostensiva” de casas de festas e buffets

01/05/2021 08:27 - Geral
Por Redação
Image

Após a publicação da portaria nº 031, da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semcs) do Município de Maceió que regula o funcionamento de salões de festa e buffets infantis na capital, o Ministério Público do Estado de Alagoas, emitiu nota expressando sua “preocupação com a insegurança jurídica e sanitária”.

Considerando que a portaria permite que esses estabelecimentos poderão funcionar no horário das 11h às 20h, limitados a 50% de sua capacidade, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque defende que conforme já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341 e na ADPF 672/MC-REF, decisões vinculantes, portanto, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, desde que para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Em outras palavras, o Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde.

O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia. Por essa razão, a Portaria n.º 031/2021, do Município de Maceió, representa desvio/excesso da competência concorrente municipal, padecendo de vício inconteste de inconstitucionalidade.

Para se garantir o respeito ao regramento protetivo estadual o Ministério Público denota ser imprescindível a fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, com a devida aplicação das reprimendas legais.

No entendimento do Município, os dois segmentos não foram regulamentado de maneira específica no decreto estadual, embora se assemelhem a outros setores liberados pelo Decreto – como bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo. Pela portaria municipal, os salões de festa e buffets infantis estão liberados a funcionar com 50% da capacidade, entre 11h e 20h.

O secretário de Segurança Comunitária e Convívio Social, Thiago Prado, argumenta que, “de forma complementar a legislação estadual, o município decidiu autorizar o funcionamento desses aparelhos, mantendo todos os protocolos sanitários, inclusive com horário limitado de funcionamento”, explicou o secretário.

 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..