Salões de festas e buffets infantis de Maceió podem funcionar com 50% da capacidade
A Prefeitura de Maceió publicou, no Diário Oficial do Município de hoje (30), a portaria nº 031, que regula o funcionamento de salões de festa e buffets infantis na capitais.
Desta forma, esses estabelecimentos poderão funcionar no horário das 11h às 20h, limitados a 50% de sua capacidade.
O funcionamento dos salões de festas e buffets infantis deve seguir as medidas do Protocolo Experimente Maceió, divulgado em 15 de julho de 2020 pela Prefeitura de Maceió. As medidas contemplam diversos setores, como turismo, transportes, bares e restaurantes, e reforça o protocolo sanitário para a prevenção da Covid-19.
A portaria da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) é válida durante o período de vigência do decreto estadual atual, da última segunda-feira (26), que flexibilizou o funcionamento e diversos estabelecimentos comerciais e permitiu a abertura aos finais de semana.
O descumprimento da portaria pode levar a sanções administrativas, previstas na Lei Municipal.
Os profissionais do setor criaram uma comissão, em sessão deliberativa realizada na quinta-feira (29), de forma presencial e online com mais de 200 empresas, para a criação de propostas para o enfrentamento à pandemia, que serão apresentadas ao governo do estado e ao município. Dentre elas estão:
• Isenção de impostos municipais e estaduais como IPTU, Taxa de localização e funcionamento, ISS, ICMS da tarifa de energia entre outros
• Publicidade da Medida Provisória 1.036 que altera a Lei 1.046 de Agosto de 2020 que dispõe de regras de cancelamentos dos eventos. A Lei estabelece que o fornecedor, em caso de impossibilidade de adiamento, possa fazer a devolução do dinheiro até 31 de dezembro de 2022
• Validação do protocolo de medidas de segurança em eventos criado pela categoria em agosto de 2020
• Liberação gradual de eventos com limite reduzido de pessoas e horários, em espaços fechados e abertos, de acordo com a flexibilização concedida pelo estado. A proposta é que, inicialmente, faça a abertura para um público de até 50 pessoas e que siga os horários de bares e restaurantes
• Em caso da impossibilidade de reabertura, a solicitação de um auxílio ao setor de eventos, ajuda de custo ou socorro emergencial aos profissionais
*Estagiária sob supervisão da editoria
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