Foi sancionada no dia 1º de abril, uma lei que tornou crime a prática de stalking. A palavra em inglês é utilizada na prática de caça, deriva do verbo stalk, que corresponde a perseguir incessantemente alguém seja fora da rede social ou dentro dela. Quem for condenado pode pegar até três anos de prisão, dependendo dos agravantes, além de multa.
O Cada Minuto entrevistou a advogada Bruna Sales que explicou o que caracteriza o crime e deu mais detalhes sobre o assunto.
1) O que é stalking?
A palavra stalking vem do verbo inglês “to stalk” que significa vigiar. No crime, o stalker -pessoa que comete o crime, autor do fato delituoso- persegue a vítima de forma habitual e reiterada vezes, através de qualquer forma, e-mail, carta, presentes, por telefone, internet e até presencialmente.
2) Quando pode ser considerado crime?
Quando existe ameaça à integridade física ou psicológica da vítima; restrição da capacidade ou liberdade de locomoção ou invasão, perturbação da privacidade ou liberdade da vítima. Quando você entra na rede social e começa a mandar mensagem de forma reiterada para aquela outra pessoa, enche a caixa de e-mail da pessoa. A pessoa lhe bloqueia, você faz um para outra página segui-la. Isso é que é o stalking, uma coisa que acontece de forma habitual.
3) O que fazer se você for uma vítima?
A pessoa deve procurar uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência e buscar um advogado especializado ou a Defensoria Pública para propor as ações cabíveis junto ao judiciário.
4) Qual a penalidade para quem cometer esse crime?
A pena para quem pratica o crime é de 6 meses a 2 anos e pode ser aumentada na metade se cometida contra criança, adolescente ou idoso, duas ou mais pessoas e quando o crime for cometido contra mulher ou sua condição de mulher.
5) Como ela pode comprovar que está sendo vítima desse crime?
Pode acontecer por meio de testemunhas, armazenamento de e-mails que ela recebeu, postagens nas redes sociais, áudios, entre outros.