A ampliação da vacina para profissionais de saúde autônomos levantou alguns questionamentos. Uma denúncia chegou ao Cada Minuto, afirmando que os profissionais de psicologia seriam vacinados apenas se tivessem com as anuidades em dia com o Conselho Regional de Psicologia de Alagoas. Para isso, os psicólogos precisariam obter uma documentação com o Conselho. A reportagem entrou em contato com o CRP que explicou que a exigência diz respeito a todas as categorias da saúde, não sendo determinada pela instituição. Só podem ser vacinados profissionais que estão com a certidão de regularidade, conforme o Comitê Intergestores Bipartite de Alagoas.
Segundo a denúncia, os psicólogos só podem ser vacinados se estiverem com a anuidade em dia, mesmo estando ativo no CRP. “A vacina é comprada com o dinheiro do conselho ou do estado?”, questionou uma pessoa que não quis ser identificada.
Ao CadaMinuto, Vitor Gaia, assessor jurídico do CRP-15, destaca que exercer a psicologia sem ser inscrito ativo no conselho regional é exercício ilegal da profissão e explica as condições de obtenção da certidão para que os profissionais possam se vacinar. “A certidão de regularidade tem alguns requisitos, dentre eles: não ter processo ético transitado em julgado, não responder processo disciplinar e estar adimplente. Não é uma certidão de inscrição, a exigência é de uma certidão de regularidade. A regularidade passa por todas as obrigações do profissional inscrito, isso é uma normativa do Conselho Federal de Psicologia, não é uma exigência criada pelo CRP-15", esclarece.
“Creio que isso passe por todos os conselhos de classe. Por exemplo, se eu ficar inadimplente com a OAB/AL, não tenho direito a uma certidão de regularidade, pois estarei inadimplente com a Ordem”, informa.
Vitor também relata que o coordenador do CRP-15 entrou em contato com outros conselhos de classe, como o de Odontologia, que afirmou possuir procedimento e requisitos para emissão da certidão de regularidade iguais.
De acordo com o assessor, o Manual Administrativo e Financeiro do Conselho Federal de Psicologia (que foi atualizado em 2018) e que norteia os passos dos Regionais, indica que a Certidão de Regularidade engloba o "não registro de aplicação por penalidade por infração administrativa, financeira ou por processo ético-disciplinar, com trânsito em julgado", além da situação regular no que diz respeito à anuidade.
“Reforçando, não foram os conselhos de classe quem determinaram a apresentação de certidão para que [o profissional] seja vacinado. (…) O governo solicitou, creio eu, para ter a certeza que o profissional está exercendo a profissão. Tem que ter algum critério e o critério utilizado para os autônomos foi a entrega da certidão de regularidade. Eu (opinião pessoal) acho um critério coerente”, finaliza.
*Estagiária sob a supervisão da editoria