A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/AL), no uso das suas atribuições legais, vem, junto aos Dirigentes Municipais de Educação, encaminhar as seguintes recomendações e sugestões sobre a reorganização do calendário escolar/2021 das redes municipais de ensino, atualmente com aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia da COVID19, bem como orientações sobre os demais programas educacionais e os seguintes considerandos:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou como pandemia a infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o art. 205, os incisos I e VII; o art. 206 e o art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 3º, os incisos I e IX;
o art. 32, o § 4º e o art. 36, o § 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 07 de fevereiro de 2020, em que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.541, de 19 de março de 2020, que declara a Situação de Emergência no Estado de Alagoas e intensifica as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Coronavírus), no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos Estaduais nº 69.529, de 19 de março de 2020, nº 69.530, de 19 de março de 2020 e nº 69.541, de 20 de março de 2020, nº 69.577, de 28 de março de 2020, nº 69.624, de 06 de abril de 2020, nº 69.691, de 15 de abril de 2020, nº 69.700, de 20 de abril de 2020, e nº 69.722, de 4 de maio de 2020, cujos instituem medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente doCOVID-19 (Coronavírus), no âmbito do Estado de Alagoas, e decretou calamidade pública em todo o território alagoano em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 73.518, de 07 de março de 2021, que dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 01/2001, que assegura que uma situação emergencial poderia conduzir à substituição das atividades presenciais por outra forma na Educação Básica;