A Câmara aprovou, com voto favorável do deputado federal Marx Beltrão (PSD), a redação final de uma medida provisória (MP) que amplia a margem de crédito consignado durante a pandemia do novo coronavírus. O texto-base já havia sido aprovado na noite desta segunda-feira (8) e, no final da noite, todos os sete destaques – propostas que mudavam o teor da proposta – foram rejeitados. O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado até a quinta-feira, dia 11 de março, prazo em que a MP perde a validade.

A MP 1006 amplia o limite de comprometimento da renda dos atuais 35% para 40% – sendo 35% para consignados e 5% para saque ou pagamento de cartão de crédito. Hoje, o limite é de 35%: 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito. Entre as mudanças aprovadas e que já fazem parte da medida está a inclusão de trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos da União e estaduais, além de militares da ativa e reformados e policiais militares entre os contemplados com o novo limite. Originalmente, a MP previa atender apenas beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas.

“Ampliar a margem de crédito consignado para 40% é muito importante, porque muitos trabalhadores fazem uso deste tipo de empréstimo, que tem taxas de juros menores e que pode auxiliar em muito as famílias brasileiras em dificuldades financeiras. Especialmente aquelas que foram afetadas, e são muitas, pela pandemia da Covid-19. São milhares e milhares de pais e mães de família em todo o país, que uma vez esta MP sendo aprovada pelo Senado terão mais possibilidade de crédito a juros mais justos. Por isso votei favoravelmente a MP 1006”, disse Marx Beltrão.

Por meio das mudanças do texto base da medida provisória, também foi acatado a possibilidade de suspensão de todas as operações de crédito consignado – tanto as já firmadas quanto as futuras – por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir. A decisão sobre a carência ficará a critério dos bancos. O aumento da margem contribuirá para evitar fraudes e dar maior proteção social aos aposentados e trabalhadores, uma vez que as linhas de crédito consignado são mais baratas que outras modalidades e possuem baixo nível de inadimplência.

O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença. As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as filas para perícia, que aumentaram em razão da pandemia da covid-19.