A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional Alagoas (Undime/AL), instituição que reúne os responsáveis pela oferta da educação básica pública nos 102 municípios do alagoanos , manifesta sua indignação perante a proposta de desvinculação dos percentuais constitucionais à saúde e educação, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias.
Considerando que dos 102 municípios alagoanos cerca de 61% têm menos de 20 mil habitantes (dados do IBGE), e que a arrecadação própria desses municípios não suportaria a perda da aplicação dos recursos na saúde e na educação, comprometendo a oferta de educação pública municipal e deixando milhares de crianças, adolescentes, jovens e adultos alagoanos sem usufruir desse direito legítimo e constitucional.
Segundo o art. 212 da Constituição Federal, a União deve aplicar em educação,no mínimo, o equivalente a 18% da receita resultante de impostos, e estados e municípios 25%. Esse princípio, importante conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988, é fundante para o planejamento e gestão da educação e essencial para o cumprimento do direito de todos e todas à educação, previsto no art. 205 da Constituição Em um momento em que os entes federados discutem o processo de reabertura das escolas públicas e implementam os necessários protocolos de segurança sanitária, é impensável propor alterações nesses percentuais.
Além disso, tal medida também afetaria o Fundeb que recém foi aprovado pelo Congresso Nacional, após cinco anos de discussão. A Undime/AL aponta que a defesa dos recursos para políticas públicas é ainda mais importante nesse período de pandemia e crise econômica. Nós queremos o auxílio emergencial, sim. Isso é uma tarefa do Governo, mas não pode colocar o auxílio emergencial tirando recursos de áreas fundamentais para a maioria da população Brasileira e Alagoana. Solicitamos o empenho dos Deputados Federais e Senadores alagoanos para realizarem um grande esforço no Congresso Nacional pela rejeição a Proposta de Emenda Constitucional que acaba com a destinação mínima de recursos para Educação e Saúde.