Atropelamento de PM: condutor passou mal e perdeu os sentidos antes do acidente, diz advogado

27/01/2021 18:07 - Maceió
Por Tiago Logan*
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Em uma nota de esclarecimento divulgada nesta quarta-feira (27), o advogado do condutor do veículo que atropelou  e matou o policial militar reformado Ronildo José de Santana, ontem, no bairro Graciliano Ramos, afirmou que ele passou mal e perdeu os sentidos e o controle do veículo antes do acidente.

Na nota, o advogado Thiago Andrade de Menezes diz que o condutor não tentou fugir do local e chegou a sair do carro para tentar socorrer a vítima.

Ele explicou, ainda, que o motorista sofre de hipertensão e já passou por episódios de desmaio em decorrência da doença, indicando que esta foi a causa do atropelamento.

“É preciso ainda dizer que o condutor não era desafeto da vítima e que não ingeriu bebida alcoólica, fato fato constatado pelo teste de bafômetro no ato do flagrante”, destacou.

O advogado afirmou, também, que a família do condutor está comovida com a situação e que tem sofrido retaliações “por informações inconclusivas e inverídicas que eventualmente estão sendo veiculadas”.

Fiança

O condutor chegou a ser autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo, mas foi solto após pagar fiança no valor de três salários mínimos.

Confira a nota da defesa na íntegra:

Nota de Defesa do Condutor

Em atenção às notícias veiculadas nas mídias sobre o acidente que fatidicamente

vitimou o policial reformado no dia 26 de janeiro de 2021, no Graciliano Ramos,

esclarece.

Primeiramente, o condutor e sua família bem como seu advogado prestam

publicamente suas condolências à família da vítima, e neste mesmo ato deseja destacar

quão grande era o prestígio de tal pessoa na comunidade e o valor de seus serviços

prestados em nome da Corporação, Polícia Militar. De forma que se compadece com a

incomensurável dor dos familiares e amigos.

Cabe destacar que a família do condutor está completamente comovida com a

situação e que tem sofrido retaliações por informações inconclusivas e inverídicas

que eventualmente estão sendo veiculadas.

Desta feita, é preciso ainda dizer que o condutor não era desafeto da vítima; que

não tentou se evadir do local, pois, ainda desembarcou para tentar socorrer a vítima;

que não ingeriu bebida alcóolica, fato constatado pelo teste de bafômetro no ato do

flagrante; que o condutor sofre de hipertensão e toma remédios para controlá-la; que já

sofreu desmaio por conta da moléstia; que passou mal no exato momento que o fez

perder os sentidos e o controle do veículo vindo a atingir a vítima.

Dito isto, a defesa pretende aguardar a instrução com todos os elementos

informativos e provas, e mais uma vez, presta seus mais sinceros pêsames à família da

vítima.

Maceió – AL, 27 de janeiro de 2021

THIGO ANDRADE DE MENEZES

OAB/AL 17.819

 

*Estagiário sob supervisão da editoria

 

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