Novo mínimo de R$ 1.100 não oferece ganho real para o trabalhador e só cobre a inflação, explica economista

08/01/2021 06:23 - Economia
Por Mara Santos
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Em vigor desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo agora tem o valor de R$ 1.100. O reajuste de R$ 55,00 o valor anterior era de R$ 1.045, é um pouco superior ao que havia sido previsto pelo governo que estimava um piso nacional de R$ 1.088. Ao CadaMinuto, a economista Luciana Caetano explicou que não houve ganho real para o trabalhador, visto que o valor anunciado só cobre as perdas salariais causadas pela inflação.

“Não houve ganho real. O reajuste só cobre a inflação oficial, mas a cesta básica sofreu inflação cinco vezes maior que a oficial. Portanto, há uma brutal defasagem, apesar do reajuste de 5,26%”, aclarou a economista.

Segundo Luciana Caetano, o novo piso nacional não provoca impacto sobre impostos, mas afetará diretamente o bolso de quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como provoca mudanças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Abono Salarial (Pis/Pasep),  o seguro-desemprego e 13º salário, as indenizações pagas aos que ganham causas em Juizados Especiais Cíveis e Federais, assim como o valor da contribuição mensal para quem é microempreendedor individual (MEI).

Dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apontam que o salário mínimo é referência para 49 milhões de brasileiros. O cálculo do reajuste, que ocorre anualmente, tem como base a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Luciana esclarece que nos governos anteriores, além se basear na inflação o reajuste também considerava o aumento do Produto Interno Bruto (PIB), mas no atual governo se ambos fossem considerados a taxa ficaria pior.

“Nos governos Lula e Dilma, o reajuste era com base na inflação (INPC) e na taxa de crescimento do PIB. Atualmente, só com base na inflação. Por isso, não existe mais ganho real. E, para esse ano, se entrasse o PIB seria pior porque a taxa ficou negativa -5%. ”, afirma.

Veja o que muda com o novo mínimo de R$ 1.100:

Contribuição do INSS- os percentuais de contribuição permanecem os mesmos (5%, 11% e 20%). No entanto, as contribuições pagas até o dia 15 de janeiro, permanecem no valor antigo. Já a partir no mês seguinte, até 15 de fevereiro, os percentuais serão com base no novo mínimo e as parcelas passam a custar R$ 55; R$ 121; e R$ 220, para os respectivos percentuais.

Benefícios do INSS - O piso dos benefícios pagos pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado vai receber, pelo menos, R$ 1.100 por mês em 2021 — nos casos de aposentadoria, pensão e auxílio-doença. Quem recebe acima do piso terá o valor do benefício recalculado pela inflação.

Abono salarial- Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o abono salarial do PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional. Assim, o abono vai variar entre R$ 91,66 e R$ 1.100 neste ano. Vale considerar as exigências necessárias para ter direito a esse benefício.

BPC-Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outras regras, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, a exigência sobe de R$ 261,25 (valor em 2020) para R$ 275. O BPC é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para aqueles a partir de 65 anos que apresentam impedimentos de longo prazo.

Seguro-desemprego- Neste caso, o crédito varia de acordo com os rendimentos do trabalhador, que não recebe menos do que o piso nacional (agora em R$ 1.100). Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O valor é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Contribuição do MEI- Em 2021, o Microempreendedor Individual (MEI) vai pagar R$ 55 por mês como contribuição previdenciária ao INSS. Isso porque o valor de contribuição equivale a 5% do salário mínimo. No ano passado, por exemplo, essa taxa era de R$ 52,25.

Juizado especial- A correção do mínimo aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas. Nos Juizados Especiais Cíveis, o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 41.800 (em 2019) para R$ 44.000. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos. Ou seja, sobe de R$ 62.700 para R$ 66.000.

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