Novo decreto reduz horário de funcionamento de bares e restaurantes e proíbe música ao vivo

24/12/2020 07:41 - Geral
Por Gabriela Flores
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Devido ao aumento de casos da Covid-19 em todo o estado, o governador Renan Filho determinou, em novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 24, que bares e restaurantes tenham horário determinado para o fechamento, assim como proibiu a execução de todo tipo de música ao vivo. A medida deve permanecer por 15 dias.

A publicação diz também que  bares e restaurantes podem funcionar diariamente entre as 6horas da manhã até as 0 horas do dia subsequente. Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações podem funcionar até as 3 horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.

Ocorrendo o descumprimento serão aplicadas as sanções dispostas no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.

Aulas

Fica autorizada também a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas Redes de Ensino, Privada e Públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino e cronograma, conforme Anexo Único deste Decreto. No entanto, recomenda-se que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente.

O documento libera as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres.

Já os municípios do Estado de Alagoas poderão deliberar quanto à permissão para o funcionamento presencial das aulas, assim como será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Retorno a fases anteriores

No entanto, é facultado ao Governo do Estado de Alagoas a suspensão do cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica no Estado se deteriore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco.

Ponto Facultativo

Por meio da publicação fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG.

As atividades presenciais só serão retomadas nas repartições públicas estaduais quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde, afirma o novo decreto.

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