Em live realizada nesta sexta-feira, dia 11, o deputado estadual Cabo Bebeto debateu sobre a Lei 8.355, de sua autoria, que está em vigor desde o último dia 03 e trata da redução do ICMS na compra de armamentos, munição, colete balístico, insumos, prensas de recarga para agentes de segurança pública de Alagoas e Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACS).

Cabo Bebeto comentou que, no estado, antes da lei o ICMS para esses insumos era cerca de 31% e agora fica em aproximadamente 14%.

O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esclareceu sobre a tributação e a diferenciação na nota fiscal emitida ao consumidor e o registro profissional dos CACS.

Também foi destacado que, para ter direito ao desconto, a lei determina que o comprador esteja nas categorias especificadas e que resida no estado de Alagoas, explicou Cabo Bebeto.

Quanto à venda de material que está no estoque e foi adquirido com tributação maior, Francisco Suruagy explicou que a Sefaz fará o ressarcimento ao empresário ou, a depender da empresa, ela ficará com crédito. “Hoje, a venda pode ser com preço reduzido e posteriormente o empresário será ressarcido, no caso de estoques. Em compras futuras, a carga tributária já será reduzida”, afirmou.

“As empresas fornecedoras de armas são seletas, são bons pagadores e têm bom histórico na Sefaz”, destacou Suruagy.

Diogo Machado, empresário do setor, disse que a partir de agora vai fazer com que esse desconto chegue ao consumidor.

Cabo Bebeto destacou que essa lei é boa para todo mundo. “Queremos promover um mercado competitivo e agora, com essa redução de ICMS estaremos ‘brigando’ de igual para igual com outros estados”, defendeu o deputado.

Itens com desconto

Os descontos se aplicam a produtos como armas de fogo; coletes balísticos; munição; insumos para recarga de munição; prensas de recarga de munição e suas matrizes e peças de armas de fogo, suas partes e componentes.

Quem tem direito

Os descontos só serão aplicados a policiais e bombeiros militares de Alagoas; policiais civis de Alagoas; policiais penais de Alagoas; guardas municipais dos municípios de Alagoas; policiais federais e policiais rodoviários federais cujos locais de lotação e de domicilio estejam situados no território alagoano; atiradores, caçadores ou colecionadores, registrados no Exército Brasileiro, cujo endereço constante no Certificado de Registro esteja localizado em Alagoas.