PRF prende duas pessoas e apreende mercadorias sem nota fiscal em Alagoas

27/11/2020 12:53 - Municípios
Por Redação*
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Duas pessoas foram presas por receptação de veículo e porte de droga para consumo nesta quinta-feira (26), nos municípios de Satuba, Pilar e São Sebastião. Segundo informações da Policia Rodoviária Federal (PRF), durante a operação foram apreendidas duas maquinas de costura no valor estimado de R$4.600,00.

Durante fiscalizações no km 270 da BR 316, em Satuba, município de Alagoas, os aentes quando abordaram um ciclomotor Shineray Xy 50, de cor preta, sem placa, com dois ocupantes.  Os policiais solicitaram as documentações das pessoas e do veículo e após verificação nos sistemas, foi achada a placa do ciclomotor, que possuía ocorrência de roubo/furto. Também foram identificadas marcas de adulteração no número do motor e do chassi. 

De acordo com as informações, ao ser questionado sobre a procedência da Shineray, o motorista alegou que era o proprietário e apresentou a nota fiscal de compra do veículo. Diante das informações obtidas, foi constatado o crime de receptação de veículo. O homem foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil do município de Satuba, para procedimentos cabíveis. O passageiro e o ciclomotor também foram levados à delegacia. 

Outra ocorrência registrada nesta quinta-feira (26) aconteceu no km 102 da BR 101, município de Pilar, em Alagoas. Os policiais rodoviários realizavam uma fiscalização no trecho quando, por volta das 18 horas, abordaram um veículo de carga Scania, de cor branca e placa de Curitiba, município de Paraná. 

O motorista apresentou a documentação pessoal e veicular solicitada pelos PRFs e informou que dirigia de Itajaí/SC com destino a Recife, Pernambuco. Após verificação dos documentos, os agentes decidiram realizar uma vistoria no interior do veículo, onde encontraram três cartelas de Nobésio, contendo, ao todo, 41 comprimidos da substância anfetamina. Questionado sobre o porte da droga, o condutor admitiu que era dele. 

As anfetaminas são substâncias estimulantes que aceleram o sistema nervoso central e, consequentemente, inibem o sono. Elas são geralmente utilizadas por motoristas de veículo de carga que querem realizar a viagem em menos tempo, colocando em risco a segurança viária de quem trafega pelas rodovias. 

Os policiais também verificaram o disco tacógrafo, o qual revelou que o homem dirigia de forma ininterrupta por várias horas, o que configura desrespeito ao horário de descanso estabelecido por lei. 

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após o motorista se comprometer a comparecer em juízo quando for solicitado. Ele vai responder por crime de porte de droga para consumo, segundo o art. 28 da lei 11.343/06.

*Com PRF

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