Confira os vereadores eleitos em Arapiraca, segundo o TSE; veja os que têm candidaturas sub judice

15/11/2020 22:56 - Eleições
Por Mara Santos*
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Dezenove vereadores foram eleitos para a próxima legislatura da Câmara Municipal de Arapiraca, no Agreste alagoano.

O parlamentar com maior número de votos foi Pablo Fênix (PSDB), reeleito vereador com 3.653 votos, já o candidato com menos votos a ser eleito foi Vicente do Remédio (PSL), que foi escolhido por 726 eleitores.

O município teve mais de 300 candidatos disputando uma vaga no legislativo municipal. O partido com mais vereadores eleitos para a legislatura 2021-2024 foi o PSDB, com 5 candidatos. Outros 6 partidos tiveram vereadores eleitos.

Confira abaixo a lista de vereadores eleitos para Arapiraca, conforme divulgado pelo TSE:

Pablo Fênix (PSDB) -  3. 653 votos

Sérgio do Sindicato (PSDB) - 3.481 votos

Thiago ML (PROS) - 3.256 votos

Fabiano Leão (PSDB)-  2.253 votos

Alison da Tim (Republicanos) - 2.366 votos

Dr. Fábio (PSDB) - 2.222 votos

Aurélia Fernandes (PSDB)- 2.034 votos

Adriano Targino (PP)- 1.982 votos

Túlio Freire (PP)- 1.982 votos

Fabinho Tenório (PP)- 1.820 votos

Márcio Marques (Republicanos)- 1.793 votos

Melquisedec (PROS)- 1.611 votos

Edvanio do Cangandu (Avante) - 1.577 votos

Ginaldo Bicudo Muniz (Republicanos) -1.383 votos

Dorge do Queijo (Republicanos) - 1.363 votos

Gustavo Timóteo (Patriota)- 1.237 votos

Emanoel Cristovão (Avante)- 1.004 votos

Zé Carlinhos (PSC)- 908 votos

Vicente do Remédio (PSL)- 726 votos

Vale ressaltar que os respectivos parlamentares são considerados eleitos pelo TSE. Há candidatos que foram eleitos, mas estão com a candidatura sub judice. Todos são candidatos filiados ao MDB, que anulou a convenção partidária realizada no diretório municipal, antes da dissolução do mesmo. São os seguintes: 

Rogério Nezinho - 4.908 votos

Fábio Henrique - 3.312 votos

Leo Saturnino - 2.270 votos

Dra. Fanny- 1.690 votos

Marcio Canaa- 1.468 votos

Os candidatos sub judice estavam liberados para realizar todos os atos de campanha eleitoral, assim como obter votos no dia da eleição.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo na condição de “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final do recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, no intuito de evitar  prejuízos irreparáveis para o candidato e para a sociedade.

Os votos destinados a estes candidatos são contabilizados, mas para o TSE só serão validados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não houver mais recursos.

No caso dos vereadores, os votos para candidatos sub judice não são computados para definição de cadeiras da Câmara. Apenas os votos válidos dados aos candidatos, sem essa condição, ou legenda são contados. Se ao final , o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recalculo para a definição da legislação municipal.

 

*Sob supervisão da editoria

 

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