Confira os vereadores eleitos em Arapiraca, segundo o TSE; veja os que têm candidaturas sub judice
Dezenove vereadores foram eleitos para a próxima legislatura da Câmara Municipal de Arapiraca, no Agreste alagoano.
O parlamentar com maior número de votos foi Pablo Fênix (PSDB), reeleito vereador com 3.653 votos, já o candidato com menos votos a ser eleito foi Vicente do Remédio (PSL), que foi escolhido por 726 eleitores.
O município teve mais de 300 candidatos disputando uma vaga no legislativo municipal. O partido com mais vereadores eleitos para a legislatura 2021-2024 foi o PSDB, com 5 candidatos. Outros 6 partidos tiveram vereadores eleitos.
Confira abaixo a lista de vereadores eleitos para Arapiraca, conforme divulgado pelo TSE:
Pablo Fênix (PSDB) - 3. 653 votos
Sérgio do Sindicato (PSDB) - 3.481 votos
Thiago ML (PROS) - 3.256 votos
Fabiano Leão (PSDB)- 2.253 votos
Alison da Tim (Republicanos) - 2.366 votos
Dr. Fábio (PSDB) - 2.222 votos
Aurélia Fernandes (PSDB)- 2.034 votos
Adriano Targino (PP)- 1.982 votos
Túlio Freire (PP)- 1.982 votos
Fabinho Tenório (PP)- 1.820 votos
Márcio Marques (Republicanos)- 1.793 votos
Melquisedec (PROS)- 1.611 votos
Edvanio do Cangandu (Avante) - 1.577 votos
Ginaldo Bicudo Muniz (Republicanos) -1.383 votos
Dorge do Queijo (Republicanos) - 1.363 votos
Gustavo Timóteo (Patriota)- 1.237 votos
Emanoel Cristovão (Avante)- 1.004 votos
Zé Carlinhos (PSC)- 908 votos
Vicente do Remédio (PSL)- 726 votos
Vale ressaltar que os respectivos parlamentares são considerados eleitos pelo TSE. Há candidatos que foram eleitos, mas estão com a candidatura sub judice. Todos são candidatos filiados ao MDB, que anulou a convenção partidária realizada no diretório municipal, antes da dissolução do mesmo. São os seguintes:
Rogério Nezinho - 4.908 votos
Fábio Henrique - 3.312 votos
Leo Saturnino - 2.270 votos
Dra. Fanny- 1.690 votos
Marcio Canaa- 1.468 votos
Os candidatos sub judice estavam liberados para realizar todos os atos de campanha eleitoral, assim como obter votos no dia da eleição.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo na condição de “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final do recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, no intuito de evitar prejuízos irreparáveis para o candidato e para a sociedade.
Os votos destinados a estes candidatos são contabilizados, mas para o TSE só serão validados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não houver mais recursos.
No caso dos vereadores, os votos para candidatos sub judice não são computados para definição de cadeiras da Câmara. Apenas os votos válidos dados aos candidatos, sem essa condição, ou legenda são contados. Se ao final , o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recalculo para a definição da legislação municipal.
*Sob supervisão da editoria
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