Os maceioenses que saíram para votar na manhã deste domingo (15) se depararam com uma grande quantidade de "santinhos" nas ruas da cidade, principalmente próximo aos locais de votação. Esta prática é comum, porém é proibida e considerada crime eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme consta na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o "derramamento de santinhos" configura propaganda eleitoral irregular, mesmo que realizado na véspera do dia da votação. Caso aconteça no dia do pleito, também pode ser enquadrado como "boca de urna".

Espalhar material nas ruas também polui a cidade e causa danos ao meio ambiente e pode configurar crime ambiental.

Se o crime for comprovado, a prática também gera consequências para o candidato que pode pagar multa cujo valor varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 A lei também determina o recolhimento do material.