Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores afetados pelo novo modelo acabam tendo dúvidas sobre o pagamento do 13º salário. Em 2020, o Governo Brasileiro instituiu Medidas Provisórias (MPs) para tentar manter os empregos durante o período de pandemia da Covid-19, o que trouxe diversas mudanças nas relações trabalhistas. O especialista em contabilidade digital, Fabiano Azevedo, explicou como fica o cenário.
Até o momento, dados do Ministério da Economia apontam que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), estabelecido pela MP 936, que mais tarde foi convertida na lei 14.020/20, ajudou a preservar quase R$ 19 milhões e 500 mil empregos. Segundo o contador Fabiano Azevedo, especialista em contabilidade digital, a MP estabeleceu duas possibilidades: a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da carga horário junto à redução do salário.
Ele afirma que o cálculo do 13º salário de quem teve o contrato suspenso é diferente do cálculo de quem teve a redução de jornada de trabalho e salário. Aqueles trabalhadores que tiveram o contrato suspenso, não terão direito ao 13º referente aos meses em que esteve parado.
"Se o empregado está na empresa desde janeiro, mas em maio o seu contrato foi suspenso por dois meses, ele deverá dividir o valor do seu salário por 12 meses, e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. No caso citado, se ele tiver ficado parado por dois meses, o valor deve ser multiplicado por 10. Como os meses não trabalhados não entram no cálculo do décimo terceiro, o valor a ser recebido sofre redução", explica.
Fabiano também relembra as mudanças da MP 927 na seara trabalhista. "A 927 trazia possibilidade do empregador conceder férias ao empregado, pagar o valor das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao gozo, e o valor do terço constitucional das férias até o dia 20 de dezembro", pontou.
O especialista ainda diz que mesmo a vigência da MP 927 já ter sido encerrada no dia 19 de julho, as empresas que já fizeram suas alterações durante sua validade devem seguir suas regras. "Até o dia 20 de dezembro, é necessário pagar a segunda parcela do décimo pra quem fez o parcelamento do décimo terceiro, mais um terço constitucional das férias que foram concedidas através da MP 927".
*com Assessoria
