Davi Davino deve retirar do guia eleitoral propaganda "ofensiva e ilegal", decide Justiça

24/10/2020 12:25 - Política
Por Redação
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Em um mesmo dia, duas decisões da Justiça Eleitoral impuseram derrotas ao candidato a prefeito de Maceió Davi Davino Filho (Progressistas). Foram uma representação e um pedido de direito de resposta movidos pelo também candidato a prefeito Alfredo Gaspar (MDB), que contesta propaganda no guia eleitoral do adversário na TV. Nas duas ações, o alvo é o mesmo conteúdo, mas por motivação e com alegações diferentes. O juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, da 33ª Zona Eleitoral, acatou parcialmente as duas demandas contra Davi Filho.


Quanto à ação de direito de resposta, a coligação Maceió Mais Forte, de Alfredo Gaspar, alega existir distorção de uma declaração antiga do prefeito Rui Palmeira sobre o senador Renan Calheiros (MDB). A fala fora de contexto tenta induzir o eleitor a uma interpretação distinta da realidade. Ao resumir os fatos em seu relatório, escreve o magistrado: “...Ficando evidente, segundo os representantes, que a citada propaganda transborda os limites da liberdade de expressão e o espaço da crítica política, degradando as imagens dos candidatos, principalmente do candidato líder da chapa [Alfredo Gaspar]”.


O juiz constata que o uso da declaração antiga do prefeito de Maceió não guarda nenhuma relação lógica e concreta com fatos contemporâneos. “Fica evidente, no vídeo, ora vergastado, que a fala do atual prefeito de Maceió, remota ao ano de 2018, foi resgatada e apresentada pelo representado com o único propósito de impactar ao eleitor médio sobre o suposto envolvimento de apoiadores do ora representante com a ‘operação lava-jato’, tentando com isso, fazer a ilação entre a figura do ora representante com a citada operação”. 


Após listar suas alegações, o juiz Cavalcante Lima concede parcialmente liminar contra a propaganda de Davi Filho. “Entendo como ofensivo o trecho inicial do vídeo ora vergastado”, ressalta o magistrado. Ele manda que a coligação retire a propaganda do ar e estipula multa de R$ 1 mil por inserção caso haja descumprimento da decisão. “Contados a partir da citação desta, proceder em 24h à retirada, se abstendo de veicular, em suas inserções, a propaganda que consiste”, diz a sentença.

Na segunda decisão sobre o mesmo conteúdo do guia eleitoral de Davi Davino, desta vez numa representação também da coligação Maceió Mais Forte, o juiz Cavalcante Lima concede liminar e determina, mais uma vez, a retirada do trecho em questão. Nesse caso, a alegação é que a edição recorre a trucagens e efeitos que são proibidos pela legislação eleitoral.

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