Juiz rejeita ação da oposição e defere registro da chapa PP/MDB em São José da Laje

22/10/2020 13:55 - Interior
Por redação
Image

Em decisão proferida nesta quarta-feira, 21, o juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Alberto Ramos, deferiu o pedido de registro da coligação “Juntos Vamos Fazer Muito Mais” para a disputa da eleição municipal de novembro em São José da Laje. A coligação majoritária formada por PP, MDB, PSD, PSL, PSC e PSB tem como candidatos a prefeita e a vice, a ex-secretária municipal de Saúde, Ângela Vanessa (PP) e o atual vice, Dr. Júnior.

 

O juiz rejeitou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) da coligação “Um novo olhar para Laje”, formada por PTB e Podemos, alegando que havia fraude na ata da convenção do MDB e ainda de que houve a colocação de nomes de pessoas que não estiveram presentes na mesma. Alegam, ainda, que o presidente municipal do MDB, José Amauri da Fonseca, também não teria se feito presente na referida convenção, caracterizando o alegado ato fraudulento.

 

“Nesse ponto, não existem provas das alegações apresentadas. Os vídeos apresentados como comprobatórios da ausência do Sr. José Amauri não servem para provar o que se propõe, afinal, é possível identificar um número expressivo de pessoas no local estabelecido para a convenção dos diversos partidos que formam a Coligação “Juntos Vamos Fazer Muito Mais”. Contudo, um detalhe é imprescindível para delimitação do tempo dos fatos, aquele momento político de discursos, de pessoas no palanque para que fossem saudadas pelos presentes, demonstra ter ocorrido em momento posterior a deliberação partidária”, afirma em sua decisão o magistrado.

 

“Afinal, ao apresentar os candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito é lógico que assim foi feito em razão dos partidos já terem deliberado sobre a escolha dos nomes.  Para que seja reconhecida como realizada, basta que os convencionais que assinam o documento, em número suficiente nos termos dos estatutos partidários, tenham se reunido no local e deliberado sobre os destinos do partido político, garantindo-se a isonomia dos filiados no processo de escolha dos candidatos. Não se impõe que os convencionais participem de qualquer evento de caráter comemorativo realizado anterior ou posteriormente, ou, até mesmo que participem como oradores ou sejam fotografados”, completa.

 

“Os vídeos apresentados que atestariam a ausência do Sr. José Amauri da Fonseca à convenção do MDB não servem como prova de que este não esteve no local do evento no dia e horário designado à convenção, ou que não tenha participado do processo de deliberação interna do partido. Afinal, os vídeos não se relacionam com a convenção do MDB, mas sim há momento em que, percebe-se já havia sido escolhido os candidatos”, destaca o juiz.

 

“Logo, tenho como regular a ata da convenção do partido MDB, realizada no dia 15 de setembro de 2020. Quanto aos requisitos, tenho como preenchidas as condições legais para o registro pleiteado. Ante o exposto, defiro o pedido de registro da coligação majoritária Juntos Vamos Fazer Muito Mais, formada pelos partidos políticos MDB, PSD, PP, PSL, PSC e PSB para concorrer às eleições municipais de 2020 em São José da Laje”, diz a decisão do juiz.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..