Alagoas promove o “abre alas” para concessões após sanção do novo marco legal do saneamento.

02/10/2020 15:41 - Questões de Direito por Andréia Feitosa
Por redação

Inicialmente, quero agradecer pelas mensagens de carinho e a receptividade que obtive de vocês com o texto que estreou o blog, Questões de Direito por Andréia Feitosa. Escrever sobre direito e utilizando o mínimo de “juridiquês” é a minha proposta, confesso que não é uma tarefa fácil. Mas a minha vida sempre foi movida a desafios. E como diz o dito popular: “o feito é melhor que perfeito”.

Não posso deixar de informá-los que o meu podcast, que recebe o mesmo nome deste blog e, que trata em seu segundo episódio sobre a 6ª Rodada de Concessões dos Aeroportos do Brasil contou com a ilustre participação do advogado, Fernando Villela de Andrade Vianna, e está disponível na plataforma Spotify, vale a pena conferir. O conteúdo está bastante interessante para os profissionais que atuam no setor de infraestrutura no Brasil.

Bem, o assunto do momento é o leilão ocorrido no último dia 30 de setembro e, que teve como objeto a concessão do saneamento básico e da agua de Maceió e região metropolitana, a chamada RMM. Todos os jornais e demais veículos de comunicação estão noticiando o sucesso que foi o leilão. 

Como relatado no nosso primeiro texto e de acordo com o edital lançado pelo Governo do Estado de Alagoas, o valor mínimo de outorga para a concessão era de R$ 15.125.000,00 (quinze milhões, cento e vinte e cinco mil reais). No entanto, para surpresa de todos a canadense BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S.A, concessionária que venceu o leilão pagou o valor de R$ 2 bilhões pela concessão pelos próximos 35 anos de exploração dos serviços.

Trata-se da primeira grande concessão do setor de saneamento no Brasil. A disputa foi marcada entre sete participantes, quais sejam: Aegea Saneamento, Águas do Brasil, BRK Ambiental, consórcio formado por Sabesp e Iguá Saneamento, consórcio entre Equatorial e Sonel, consórcio composto por Enops Engenharia e Aviva Ambiental, e o consórcio formado por Conasa, Zeta e Elo.

O novo marco legal do saneamento, lei nº 14.026/2020, entrou em vigor há aproximadamente três meses, e Alagoas foi o primeiro Estado da federação a realizar esse tipo de operação e estruturada com o BNDES.

Os investimentos que serão trazidos para o Estado são volumosos, a previsão é de aproximadamente R$ 4,6 bilhões, sendo que R$ 2 bilhões já seriam investidos nos primeiros anos de contrato, de acordo com as informações prestadas pela SEFAZ/ALAGOAS.

Espera-se que ocorram melhorias na qualidade de vida da população que reside na região metropolitana de Maceió, pois Saneamento básico e água tratada estão diretamente ligados a saúde pública, são intrinsicamente relacionados ao meio ambiente. De modo que o setor turístico, nossa grande jóia, também será beneficiado.

A CASAL (Companhia de Saneamento de Alagoas) permanecerá operando. Sendo ela a responsável pela captação e fornecimento de água para a concessionária. A empresa privada ficará responsável pela operação e distribuição para o usuário, bem como de todo esgotamento necessário, devendo realizar obras e proporcionar melhorias em todo o sistema.

A concessionária vencedora do leilão atende 15 milhões de usuários no Brasil, capitais como Recife e Salvador são atendidas pela mesma. Espera-se que a população da região metropolitana de Maceió, que chega a 1,5 milhão de habitantes seja beneficiada, especialmente as áreas que contam com grupos vulneráveis. 

Vocês devem estar se questionando sobre quem irá fiscalizar a prestação desses serviços e uso adequado dos valores recebidos pelo Estado? Então, o novo marco legal do saneamento básico atribui a ANA (Agência Nacional de Água e Saneamento Básico) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, o legislativo estadual também pode fiscalizar a correta destinação dos recursos, bem como, o governo do Estado pode criar uma agência reguladora para fiscalizar a prestação dos serviços. Não podemos esquecer que, o cidadão é o mais competente “instrumento” fiscalizatório que a sociedade dispõe. 

Se todos passarem a observar e cobrar a prestação de um serviço de qualidade e sem o aumento da tarifa, com toda certeza o rumo dos investimentos serão realizados do modo adequado e da forma tão desejada pelos alagoanos e alagoanas.

 

Por Andréia Feitosa

Advogada, mestranda em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito – IDP, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Fundacem/Salvador, sócia do Escritório Andréia Feitosa Advocacia & Consultoria, localizado na cidade de Maceió/AL. Possui vasta atuação na esfera cível e trabalhista, e nos últimos anos tem se dedicado ao Direito Público. Atualmente preside a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/AL, e é Secretária Geral da Comissão Nacional dos Juizados Especiais da OAB Federal. 

Contatos: contato@andreiafeitosa.adv.br

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