A importância das agências reguladoras no cenário da universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário proposto pela Lei n.º 14.026/20.

26/10/2020 12:26 - Questões de Direito por Andréia Feitosa
Por redação

As agências reguladoras estão recebendo uma atenção especial no país nos últimos anos, face o cenário pós-privatização ocorrido na década de 90, e a agenda de privatizações que se anuncia para os próximos anos. Não restam dúvidas que as mesmas são as estruturas mais adequadas de governança diante do cenário que se avizinha. A necessidade de agências cada vez mais independentes dos poderes executivo e legislativo é fundamental para o bom desenvolvimento econômico, a melhoria da qualidade fiscalizatória e regulatória, a redução de custos nas tomadas de decisão, a credibilidade dos compromissos de longo prazo nos contratos de concessão. 

Necessário fortalecer os modelos de agências independentes para que se tenha uma boa governança, bem como, um diálogo contínuo entre administração pública, economia e política, buscando sempre solucionar os problemas de gestão e melhorar a prestação de serviços, com ênfase na eficiência da prestação dos serviços.

O modelo de agências adotados pelo direito brasileiro tem inspiração no norte-americano. No entanto, no Brasil não se tem agências independentes dos demais poderes, ao contrário, a Constituição Federal outorga ao chefe do executivo nacional o poder de administrar e criar as mesmas. 

Nos Estados Unidos a primeira agência reguladora foi criada em 1887, com a função de regular o comércio promovido pelas ferrovias americanas, a denominada Interstate Commerce Comission (ICC), tendo sido criada devido as críticas advindas da população, pois o transporte ferroviário necessitava de regulação, principalmente, com relação a suposta prática abusiva das tarifas. 

Nos anos de 1940 foram incluídos outros tipos de transporte, a exceção do transporte aéreo. A partir de 1960, a regulação cresceu em diversos setores, sendo as agências federais responsáveis em regular rodovias, aviação, telecomunicações, energia elétrica, televisão, gás natural, dentre outros.

Em Alagoas, no último dia 30/09, ocorreu o leilão para a concessão de saneamento básico e água de Maceió e Região Metropolitana (RMM). No Estado existe a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (ARSAL) que tem dedicado os últimos anos a fiscalização de transporte intermunicipal de passageiros.

Saneamento básico e água são questões complexas que demandam expertise, corpo técnico que entenda da matéria e possa realizar o correto acompanhamento da prestação dos serviços que serão realizados pelos próximos 30 anos pela vencedora do leilão, empresa de capital canadense, denominada BRK Ambiental Participações SA.

O Novo Marco Civil do Saneamento Básico, Lei n.º 14.026/20, prevê a universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário até o ano de 2033 e possibilita a injeção de grandes investimentos privados nos serviços de saneamento, como é o caso de Alagoas.

A Lei n.º 14.026/20, atribui Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a agência passa a ter super poderes sobre o sistema de saneamento básico, unificando ainda mais a administração pública e instituindo a boa governança.

No entanto, os Estados que estão realizando os leilões para concessão de água e saneamento básico necessitarão de um indicador independente. Daí, surge a indagação: como será realizada a fiscalização e regulação por Alagoas e por outros Estados que estão com seus leilões para concessões previstos para os próximos meses, já que esse indicador técnico não foi apresentado até o momento?

 

 

 

*Fontes

Agência Brasil 

GUERRA, Sérgio. REGULAÇÃO NO BRASIL: UMA VISÃO MULTISICIPLINAR. FGV. Direito Rio, 2014.

 

 

Por Andréia Feitosa

Advogada, mestranda em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito – IDP, pós-graduada em Direito Eleitoral pela Fundacem/Salvador, sócia do Escritório Andréia Feitosa Advocacia & Consultoria, localizado na cidade de Maceió/AL. Possui vasta atuação na esfera cível e trabalhista, e nos últimos anos tem se dedicado ao Direito Público. Atualmente preside a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/AL, e é Secretária Geral da Comissão Nacional dos Juizados Especiais da OAB Federal. 

Contatos: contato@andreiafeitosa.adv.br

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