Não existe suporte legal e ético para registro da candidatura de Luciano Barbosa a prefeito de Arapiraca na Justiça Eleitoral. A afirmação é do advogado Igor Franco Pereira, que representa o Diretório Estadual do MDB em Alagoas. Ele lembra que Luciano já sofreu duas derrotas jurídicas na sua insistência em ser candidato a prefeito à revelia das direções estadual e nacional do MDB.

“Para usar uma linguagem bem atual, Luciano Barbosa foi declarado candidato numa convenção fake”, disse o advogado, referindo-se à reunião do Diretório Municipal do MDB de Arapiraca realizada em 15 de setembro. 

Segundo o advogado, Luciano Barbosa, além de não ter obtido a legenda do MDB em convenção válida para se candidatar, atualmente é um político inelegível. “Primeiro porque ele não renunciou ao cargo de vice-governador para se habilitar legalmente à candidatura. Em segundo lugar, ele não tem filiação partidária, uma exigência legal para qualquer candidato, já que sua filiação está suspensa”. Ou seja, segundo o advogado do MDB, Luciano Barbosa “no máximo seria um candidato sub-júdice, já impugnado pelo próprio partido”.

Igor Franco Pereira relembra que a alegada convenção municipal de 15 de setembro, que teria aprovado uma chapa majoritária encabeçada por Luciano, foi formalmente anulada pelos diretórios Estadual e Nacional do MDB. Uma nova convenção foi convocada e realizada em Arapiraca no dia 16, para salvar as candidaturas, mas nela os membros do Diretório Municipal se recusaram a votar, o que resultou na impossibilidade de o MDB ter candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em Arapiraca.

“Para alguém ser candidato, a lei eleitoral exige que sua candidatura seja aprovada em convenção válida. A convenção municipal que indicou Luciano foi anulada de pleno direito. Ele apelou e perdeu duas vezes, inclusive no TSE em Brasília, porque suprimiu instâncias, pretendeu passar por cima da Justiça Eleitoral de primeiro grau”, disse o advogado.

Ademais, acrescenta Igor Pereira, Luciano Barbosa violou o Código de Ética do MDB, o que deu motivo à impugnação feita pela direção estadual e nacional do partido. “Ele praticou atos contrários à orientação de seu próprio partido. Traiu o compromisso partidário de cumprir os quatro anos do segundo mandato de vice-governador. Não retribuiu a confiança que nele foi depositada pelo MDB e pelo povo de Alagoas, especialmente pelo povo de Arapiraca, porque é evidente que como vice-governador, e eventualmente como governador, ele poderia ajudar muito mais a Arapiraca”.

Igor Pereira refuta um suposto precedente no TSE, alegado pela defesa de Luciano, relativo a uma liminar concedida ao Partido Novo. “São casos muito diferentes. O Estatuto do MDB não é o estatuto do Partido Novo. A decisão do MDB foi baseada em previsão expressa do Código de Ética do partido, o que nada tem a ver com o caso do Novo”.

O advogado concluiu dizendo que o MDB “lamenta toda essa situação a que se chegou, porque o partido tentou salvar as candidaturas, mas a atitude irrefletida de Luciano e do Diretório Municipal teve como consequência a impossibilidade do registro de candidaturas emedebistas em Arapiraca, município que já foi governado pelo MDB em diversas oportunidades, desde os anos 70 do século passado”.