A propaganda irregular feita pela oposição na disputa pela Prefeitura de Rio Largo recebeu sua primeira punição da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (1). De acordo com a sentença do juiz eleitoral Carlos Eduardo Canuto Mendonça, o presidente da Câmara Municipal, Thales Diniz, vice na chapa do ex-vereador Pedro Victor de Araújo Junior, e outros cinco integrantes da oposição ao atual prefeito Gilberto Gonçalves, devem pagar multas no valor de R$ 53.205,00 cada um pela divulgação, no dia 9 de setembro, em seus perfis nas redes sociais, de uma suposta pesquisa eleitoral sem registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A pesquisa, sem qualquer comprovação de veracidade, buscava convencer o eleitor de que as intenções de voto em Thales Diniz estariam crescendo. De acordo com o magistrado, “as características da publicação - referência aos nomes dos candidatos à prefeitura deste município, o layout utilizado, o período e o título ‘Eleições 2020’ são próprios e característicos de uma pesquisa eleitoral”. “
O cotejo entre esses elementos é bastante para demonstrar que o intuito das postagens era, em última análise, a de incutir no eleitor a ideia de que se tratava de uma pesquisa eleitoral oficial”, avaliou Mendonça
“Para a caracterização do ilícito, basta a mera divulgação da pesquisa sem o implemento prévio de registro, prescindindo a demonstração da efetiva manipulação de dados”, afirmou o juiz eleitoral em sua sentença. A multa para o crime eleitoral é prevista no artigo 33 da lei 9.504/97.
A sentença também determinou a retirada do material das redes sociais e proibiu novas publicações semelhantes por parte dos condenados, sob pena de nova multa, no valor de R$ 1.000,00 por postagem.
A vereadora, e candidata à reeleição, Daniella Pagão, também foi multada, no mesmo valor, por crime eleitoral.