PRF prende dois homens por embriaguez ao volante e uso de rebite em AL

24/09/2020 09:13 - Municípios
Por Redação*
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Policiais Rodoviários Federais prenderam, nesta quarta-feira (23), dois homens na BR 101, no interior de Alagoas. Um dos detidos dirigia o veículo alcoolizado e o outro portava comprimidos de anfetamina, droga conhecida como “rebite”.

De acordo com a PRF, na cidade Teotônio Vilela, ao abordar uma motocicleta Honda/Nxr160 Bros, de cor vermelha, os policiais solicitaram os documentos pessoais e do veículo, o condutor informou que não portava nenhum documento e que não possuía carteira de habilitação. Foi observado que o mesmo apresentava olhos bastante vermelhos e odor etílico. 

Após o motorista ser submetido ao exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.88 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis. O suspeito que não teve o nome revelado vai responder pelo crime de embriaguez ao volante, com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Outro caso 

Em uma abordagem na BR 101, só que na cidade de São Sebastião, os policiais estavam fiscalizando veículos de carga, quando abordaram um caminhão trator SCANIA/R 440 A6X2, cor branca e placa de Vila Velha/ES, com um ocupante. 

A PRF explicou que o condutor informou que estava trafegando de Venda Nova do Imigrante/ES para Recife/PE onde iria entregar uma carga de frutas e legumes refrigerados, mas durante a fiscalização pessoal, foi encontrada, no bolso da bermuda do condutor, uma cartela contendo 10 comprimidos de anfetamina, nome comercial Nobésio Extra Forte, conhecida como “rebite”.

Os federais informaram também que o motorista declarou que comprou a cartela de anfetamina no mesmo dia, em barracas de frutas existentes às margens da BR-101, próximo ao município de Lage, no estado da Bahia, e que pagou pela droga o valor de R$ 40,00. Verificou-se também que o condutor chegou a dirigir por 30 horas ininterruptas em período anterior à abordagem, conforme verificado pelo disco do tacógrafo.

As substâncias contidas nessa anfetamina são comumente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente.

Diante das informações, a droga foi apreendida e dada voz de prisão ao motorista, entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele se comprometeu em comparecer em juízo quando for intimado. O homem vai responder pelo crime de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas).

*Com assessoria 

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