O julgamento foi iniciado em 25 de junho após sugestão do ministro Edson Fachin para que fosse criado o abuso de poder religioso.
Ele se baseou, para sugerir tamanho absurdo, no caso julgado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral contra a pastora e vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Santos.
Ela foi acusada pelo MPF - que pedia a sua cassação, de usar a sua posição na Igreja para se beneficiar.
Portanto, o crime da religiosa da Assembleia de Deus, segundo o MPF, teria sido abuso de poder religioso.
Sabe qual foi o resultado do julgamento da pastora/vereadora, caro leitor?
Absolvida!
Até mesmo Edson Fachin votou pela inocência por não haver fatos concretos que justificassem a punição. Mas logo em seguida ele sugeriu a criação desse absurdo jurídico, o tal de abuso de poder religioso.
Ainda bem que o bom senso prevaleceu.
E nesta terça-feira (18), por seis votos a um, os ministros que compõem o TSE derrubaram esse monstrengo. É que não cabe ao Tribunal criar uma nova figura jurídica, algo que inexiste na atual na legislação.
Caso qualquer religioso ultrapasse os limites da lei ele pode ser penalizado, como já é hoje, por abuso de poder político ou econômico, assim como também ocorre quando um líder sindical, patronal, esportivo, por exemplo, ultrapassa os limites previstos.