Eleições 2020: devido a pandemia número de mesários voluntários tem queda significativa em AL

13/08/2020 06:32 - Eleições
Por Gilca Cinara e Daniel Paulino*
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Uma das etapas importantes no processo das eleições municipais é a convocação dos mesários, que este ano deve ocorrer até o final do mês de agosto. Mas devido a pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) registrou uma queda significativa no número de mesários voluntários. 

Essa ausência dos mesários no dia das eleições pode ocorrer devido aos riscos de contaminação do novo coronavírus e para evitar que isso ocorra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem fechando parcerias com grandes empresas nacionais visando garantir equipamentos de prevenção e higiene.

Apesar dessa queda, o TRE em Alagoas garante que o processo não pode ser prejudicado já que os cartórios realizam as convocações de pessoas. Quem for convocado e não comparecer estará cometendo crime de responsabilidade, mas, na prática, a penalidade é de multa com valor variável.  

Pela lei, qualquer eleitor pode ser convocado na hora para cumprir a função de mesário se os escalados para a tarefa faltarem no dia da votação. “Aqui (Alagoas) nós fizemos a contratação de álcool em gel e estamos licitando outros materiais para garante a segurança de quem irá trabalhar no dia da eleição”, disse a assessoria do TRE. 

Quem pode ser mesário
 

Pode ser:  Em princípio, todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

 Não pode ser:  Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;    Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;     As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;  Os que pertencem ao serviço eleitoral;     Os eleitores menores de 18 anos.

 Vantagens

- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral ( art. 98, da lei 9.504/97);

- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Código Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);

- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);

- 30 (trinta) horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

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