A Lei Municipal nº 6.356/2014 de Maceió, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que proibia pintura, adesivo e propagandas que obstruíssem a visão ou a transparência do vidro traseiro dos ônibus do transporte público coletivo da cidade, aprovada em 2014 pela Câmara Municipal de Maceió, é inconstitucional. Pelo menos foi o que os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-AL) decidiram, por unanimidade nesta terça-feira (07).

Conforme informações divulgadas pelo TJ, a inconstitucionalidade ocorre, pois, a iniciativa do projeto foi da Câmara Municipal de Vereadores, através da legisladora, mas só poderia ter sido do chefe do executivo municipal.

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Em seu voto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, que esteve na relatoria, pontuou que devido a um vicio da iniciativa, houve uma afronta ao princípio da harmonia e independência dos poderes.

"Compreendo que a norma impugnada contraria o artigo 86 §1º inciso II alínea "b" da Constituição do Estado de Alagoas, revelando-se, assim, formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, afrontando o princípio da harmonia e independência dos poderes, sendo medida de rigor sua exclusão do ordenamento jurídico", disse o desembargador Alcides.

Por fim e não menos importante, a decisão traz destacando que o serviço de transporte público é de total competência do Poder Executivo. A decisão relembra ainda que o projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito na época, mas, mesmo assim, foi promulgado pela Câmara.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes De Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).

*Com informações de assessoria