A Prefeitura de Maceió publicou na noite desta quinta-feira (2), o decreto com as medidas para o enfrentamento ao coronavírus no município. O documento também levou em consideração o decreto estadual, que estipulou uma retomada de atividades em fases e classificadas por cores, no qual a cidade está inserida na fase laranja, ou seja, risco moderado alto, no Plano de Distanciamento Social Controlado. Entre as mudanças, estão a liberação de praças e da orla para atividades físicas, mas de forma individual.

Segundo o decreto, enquanto durar a fase laranja em Maceió, estão autorizadas a funcionar lojas ou estabelecimentos de rua com até 400 m², salões de beleza e barbearias, com o quadro de funcionários reduzido em 50%, templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade.

Já os estabelecimentos comerciais situados no Centro de Maceió, e que estejam autorizados a funcionar durante as fases vermelha (risco elevado) e laranja (risco moderado alto) do Plano de Distanciamento Social Controlado, devem funcionar em horário especial: segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00; e sábado, das 9h00 às 13h.

Também fica permitido a prática de corrida, caminhada e ciclismo, de forma individual no calçadão da orla e praças. No entanto, é obrigatório o uso de máscaras, distanciamento social mínimo de 10m no mesmo fluxo e 2m no fluxo contrário. Também não pode haver contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas e nem aglomeração de pessoas.

A prática de esportes náuticos, de forma individualizada e não comercial, o banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, de forma individualizada; passeio com animais domésticos ou de estimação; funcionamento de bancas de revistas; funcionamento do Centro Pesqueiro do Jaraguá e das balanças de pescado e estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas, também estão autorizados

Não estão liberadas atividades em grupo, nem prática de esportes coletivos na orla de Maceió. Não serão permitidas mesas e cadeiras na praia. Continuam academias, parques, quadras e campos da orla também seguem interditados.

Conforme o decreto, que começa a vigorar a partir da meia noite desta quinta-feira (3), e segue até às 23h59 do dia 17 de julho, eventos em formato drive-in estão autorizados, desde que as medidas de segurança e higienização sejam rigorosamente cumpridas. São considerados eventos drive-in, os eventos para exibições de shows, cultos religiosos, palestras, filmes e apresentações culturais e artísticas, em que, enquanto realizados, o cliente ou espectador permaneça no interior do veículo.

Aulas e atividades educacionais seguem suspensas em toda Maceió.

Para o transporte público segue a recomendação de que os ônibus circulem com passageiros sentados, acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé. Fica mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições deverão solicitar, antecipadamente, o apoio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que avaliará a adoção das medidas necessárias.

Em relação aos funerais, ss restrições para a realização continuam. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

O decreto obriga que os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados no Município de Maceió, devem tornar públicos, mediante cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na Internet (site e redes sociais) o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus e o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados.

A Prefeitura de Maceió ressalta que qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias sobre aglomerações podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

Confira o decreto na integra: