Um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) identificou 20 contratos/licitações irregulares, em nove municípios alagoanos. O objetivo do órgão é identificar gastos desnecessários e supérfluos nesse momento de grave crise sanitária e econômica, decorrente da pandemia do novo coronavírus no estado.

As despesas identificadas, tidas como ilegítimas, correspondem a um total parcial de quase R$ 1 milhão de gastos públicos não prioritários, mais precisamente R$ 955.399,78, sem considerar as licitações em curso que ainda não possuem um preço definido, cujo valor total pode chegar a R$ 2 milhões.

Diante do fato, o MPC/AL expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Belém, Cacimbinhas, Craíbas, Estrela de Alagoas, Jaramataia, Minador do Negrão, Quebrangulo, Traipu e Viçosa, solicitando a suspensão, a revogação ou a anulação dos contratos/licitações identificadas como não prioritárias para o momento de pandemia.

Após receberem as notificações, os gestores dos referidos municípios terão até cinco dias para responder se vão acatar ou não as recomendações ministeriais, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento.

Nas recomendações, foi solicitado também que os gestores observem as diretrizes contidas no Ato do TCE/AL determinando que nas futuras licitações e contrações durante todo o período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, devem ser priorizadas as despesas públicas que sejam imprescindíveis ao debelamento da crise sanitária, e abstendo-se de realizar despesas não essenciais, sob pena de serem consideradas ilegítimas e, portanto, irregulares.

Entre os contratos irregulares estão contratação de banda ou artista para apresentação de shows artísticos; construção de academia de saúde; serviços de buffet e coffee break; compra de fogos de artifícios; e pesquisa de opinião pública.

 “No atual contexto de grave crise sanitária e econômica, a contratação de novas obras e serviços não relacionados ao enfrentamento da pandemia e suas consequências constitui despesa pública ilegítima – conforme artigo 70 da Constituição Federal, por configurar gastos públicos não prioritários, violando diretamente a recomendação constante no Ato n. 01 do TCE/AL”, explicou o Procurador de Contas, Rafael Alcântara, Titular da 3ª Procuradoria de Contas.

O Procurador de Contas esclareceu ainda que, as contratações demonstradas na tabela acima constituem medidas incompatíveis com a situação de calamidade que aflige o País e que vem demandando dos órgãos públicos todos os esforços no sentido de reduzir seus gastos, mantendo apenas aqueles de caráter essencial ao seu regular funcionamento.

“Além da legalidade e da economicidade, a regularidade da despesa pública depende também da observância do critério da legitimidade devendo o controle externo averiguar se determinado investimento público é justo ou injusto, conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, sobretudo em tempos de gravíssima crise na saúde pública com fortes impactos econômicos e sociais”, enfatizou o Titular da 3ª Procuradoria de Contas do MPC/AL.

Shows

Além das despesas não prioritárias referentes aos nove municípios alvos das recomendações, o MP de Contas identificou ainda dois contratos de shows e eventos firmados pelos municípios de Mar Vermelho e Girau do Ponciano, e requisitou aos prefeitos maiores informações para verificar as suas efetivas execuções com a promoção de eventos e grande aglomeração em período de pandemia, em possível contrariedade às medidas de isolamento e restrições impostas pelo Estado de Alagoas. Nesse caso, os gestores têm até 15 dias para enviar todas as documentações e informações requeridas.

“Nosso objetivo é o controle concomitante da gestão pública municipal, especialmente quanto à legitimidade e à transparência das licitações e contratos administrativos realizados pelo Poder Público durante a vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19”, frisou Rafael Alcântara.

O MP de Contas monitorou as publicações nos Diários Oficiais (DOE, DO da AMA e Diários Oficiais próprios), bem como nos portais de transparência dos municípios alagoanos, ocorridas entre janeiro e maio de 2020.

 

*Com  MPC/AL