O tema é pra lá de polémico e motiva debates pra lá de intensos nas ruas, nos escritórios de advocacia, nas redes sociais e no meio político. Há aqueles que avaliam a questão tecnicamente, outros pelo viés ideológico/politico.

O fato, contudo, que é indiscutível e que une qualquer pessoa de bom senso é que fake news é crime e ponto final. 

Assim como é fato que os 'vagabundos do STF' precisam ir a fundo no inquérito que apura fake news patrocinados por políticos e empresários bolsonaristase contra autoridades do Legislativo e do Judiciário.

Doa a quem doer.

Porém, o STF pode abrir investigação 'de ofício', ou seja, sem ser provocado, por conta própria?

"Se magistrados são vítimas, eles podem oficiar a polícia para investigar. A vítima investigar o próprio fato leva a uma quebra do sistema acusatório, dando ao magistrado poderes de investigar, acusar e de julgar. Tem de ter provocação ou da polícia ou da PGR. Judiciário não age de ofício. Somente por provocação", diz Leonardo de Moraes, advogado e professor de Direito Penal.

O advogado Adriano Argolo evita discutir o que ele chama de filigranas jurídicas por ser um dos investigados no inquérito - apesar de já ter provado não ter ameaçado nenhum ministro e jamais ter tido conta no Facebook, diz que a questão formal do inquérito pode ser saneada.

Segundo Argolo, "o que existe é uma quadrilha de nazifascistas ameaçando e cometendo crimes contra instituições e pessoas, isso é fato, é crime categórico, quanto à forma que o inquérito foi iniciado é questão formal que pode ser saneada, mas os crimes existem por parte dessa quadrilha, isso é verdadeiro.

"A meu ver, trata-se de uma grande anomalia no sistema. Mas há quem entenda possível. É uma opinião pessoal. Na própria Ordem, há divergências.Pessoalmente, não consigo conceber um sistema de devido processo legal onde o acusador também é o julgador.Não há paridade de armas. Não há equilíbrio, não há imparcialidade", explica Nivaldo Barbosa, presidente da OAB de Alagoas .

Em reportagem publicada no Estadão alguns advogados criminalistas entendem que o STF pode abrir investigação de ofício:

Alberto Zacharias Toron - "De uma hora para a outra, eles – que acusam todo mundo de bandidos, de corruptos e outras tantas coisas – lembraram que existe direito de defesa. O fato é que essa instauração (do inquérito) é muito oportuna porque ela quebra a espinha dorsal de gente que não só espalha fake news, mas de gente que está atentando contra instituições do Estado, incluindo o STF e o Poder Legislativo. Esse inquérito é importantíssimo para a saúde da nossa democracia e eu aplaudo a decisão do ministro Alexandre de Moraes".

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira -  "É estranho que só agora os bolsonaristas estejam levantando essa questão (de procedimentos) agora que eles são alvo da operação, visto que essa investigação foi aberta há um ano". Ele diz ainda que o STF pode sim determinar a abertura de uma investigação: "Tem o direito e – sabendo da prática de crime – o dever de fazer isso, se não comete crime de prevaricação. Se um ministro do Supremo fica sabendo que eu comtei um assassinato, ele não pode fazer nada porque não é da procuradoria?"

Fábio Tofic Simantob  -  "Embora nós (advogados criminalistas) defendemos que a Justiça brasileira deva ser cada vez mais acusatória, a lei ainda prevê alguns momentos em que o juiz possa agir por iniciativa própria".

Segundo o Estadão, Simantob e Toron "citam o artigo 242 do Código de Processo Penal, que determina que a busca pode ser determinada "de ofício" pelo juiz – ou seja, independentemente de qualquer pedido – ou atendendo a solicitação de uma das partes. Tofic ainda destaca que os membros da família Bolsonaro sempre foram muito favoráveis ao processo do tipo inquisitório, em que o juiz pode ter iniciativa". 

Leia aqui na íntegra reportagem do Estadão.